TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
99
Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse
Social – FERHIS.
Com relação ao Fundo Paranaense de Mineração – FUPAM tramita na Assembleia
Legislativa Projeto de Lei nº 072/2010 propondo a sua extinção.
Já o Fundo Especial de Modernização de Aprimoramento Funcional da Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná – FEMALP, foi extinto em 10/01/2013 por meio da Lei
Complementar nº 154/2013, tendo sido criado pela mesma Lei o Fundo Especial de
Modernização da Assembleia Legislativa – FEMALEP.
2.9. S
ERVIÇOS
S
OCIAIS
A
UTÔNOMOS
Os Serviços Sociais Autônomos surgiram da necessidade que o Estado tem em atingir
maior eficiência nas atividades relevantes para o interesse público, sejam elas
desenvolvidas por entes públicos ou privadas.
Os Serviços Sociais Autônomos, na definição de DIOGO MOREIRA DE FIGUEIREDO
NETO
2
,
“são pessoas jurídicas de direito privado, categorizadas como entes de colaboração,
que atuam por delegação do Poder Público em setores específicos da administração pública e
não se encontram constitucionalmente incluídos na Administração Indireta. [...] Os serviços
sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pelo Estado para o
desempenho de atividades delegadas de interesse público ou social, sob o princípio da
descentralização por cooperação. [...] Os serviços sociais autônomos para atuarem como
entidades de cooperação recebem uma delegação legal da entidade política matriz.”.
São entidades auxiliares da gestão pública de determinados serviços e, nesse
contexto, merecem o rigor necessário que deve ser tratado o interesse público. Por
desempenharem atividade pública de cooperação na prestação de serviços devem ser
observados os princípios da Administração Pública da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Economicidade, além da sujeição ao controle
do Tribunal de Contas.
2
FIGUEIREDO NETO, Diogo Moreira de. Serviços Sociais Autônomos.
Revista de Direito Administrativo
, Rio de Janeiro, v. 207, jan./mar. 1997.