Page 135 - Instruções Processuais

Basic HTML Version

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
98
Diante do exposto, ratificamos o entendimento apresentado nas contas do exercício
anterior, de que o Governo Estadual deve reavaliar a prática de utilização dos
recursos dos Fundos Especiais em despesas que poderiam ser realizadas pelos
próprios órgãos aos quais se vinculam, uma vez que isto pode desvirtuar os objetivos
que levaram à criação destes Fundos.
2.8.4. Fundos Especiais Inoperantes
Conforme demonstrado no
onze Fundos Especiais estão inoperantes por
não terem sido contemplados com dotação orçamentária, e um teve orçamento, mas
não apresentou movimentação (Fundo Estadual de Habitação e Regularização
Fundiária de Interesse Social – FERHIS).
Esta situação perdura há vários anos, sendo que alguns Fundos Especiais há muito
tempo instituídos nunca apresentaram movimentação orçamentário-financeira.
No início do exercício corrente foi publicada a Lei nº 17.481, de 10 de janeiro de 2013,
extinguindo os seguintes Fundos:
Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná – FAE-PR;
Fundo de Terras do Estado do Paraná;
Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FEID;
Fundo Estadual de Investimentos em Crédito Produtivo Popular – Banco da
Família;
Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná – FUNCOR.
No entanto, alguns Fundos Especiais se encontram inoperantes por um período
superior a três anos, a seguir relacionados:
Fundo Paranaense de Mineração – FUPAM;
Fundo de Preservação Ambiental da Região Metropolitana de
Curitiba – FPA/RMC;
Fundo Especial de Modernização de Aprimoramento Funcional da Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná – FEMALP;