Page 13 - Instruções Processuais

Basic HTML Version

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IWJN.ALHI.Q5CT.1X7B.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
13
No início de 2013, esta pendência já foi regularizada, é o que constatou no exame dos
relatórios do sistema de arrecadação e do sistema SIAF e na verificação das
providências tomadas para sua regularização.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
A justificativa apresentada não exime o Governo Estadual de ter registrado nos seus
demonstrativos contábeis um elevado valor fictício que, conforme comentado ao longo
da Instrução nº 69/13-DCE, afetou consideravelmente qualquer análise que se
quisesse fazer tanto no Ativo Financeiro quanto no Passivo Financeiro, além de
distorcer o Resultado Nominal (vide comentários na Instrução nº 69/13-DCE – Título
IV, item 1; Título V, itens 1.1 e 1.2; Título VII, item 3.2.2).
Ressalva mantida.
i) a Receita do Estado apresentou baixa efetividade de recuperação dos créditos
inscritos em Dívida Ativa (0,60% em relação ao total dos créditos),
demonstrando a necessidade de ações efetivas para recuperação desses
créditos
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
As justificativas neste tópico apontam que a Diretoria de Contas Estaduais relata em
sua Instrução nº 69/13 como saldo da Dívida Ativa, ao final do exercício de 2012, o
valor de R$ 15,2 bilhões, e informa que apenas R$ 89,6 milhões foram recebidos,
totalizando uma recuperação de 0,60%.
Segue com uma longa explanação questionando a metodologia adotada por esta
Diretoria, e apresenta ao final uma síntese dos argumentos:
A análise da Diretoria de Contas serviu-se apenas de baixas por pagamento
para apurar a recuperação de dívida ativa, que é uma pequena parte de toda a
recuperação da dívida ativa.
Deve-se entender por recuperação de dívida ativa todo e qualquer valor que
tenha ingressado nos cofres do Estado, cuja origem seja a existência de uma
dívida ativa, independente de ter sido total ou parcial.