TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
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contabilizados, conforme relatório do SIAF, SIA 816, e os balancetes contábeis para
as empresas estatais não dependentes.
A Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS é o órgão responsável pelo
controle da publicidade governamental, bem como pelo gerenciamento dos contratos
firmados entre órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e Agências de
Publicidade, para atendimento aos serviços de divulgação, veiculação e publicidade
governamental. Este controle é realizado por meio dos Pedidos de Autorização para
Divulgação e Veiculação (PADV). No exercício de 2010, foi editado o Decreto nº 8.988
de 14 de dezembro de 2010, que revogou o Decreto nº 258/1995 e trouxe a definição
de Publicidade Legal e Institucional. A Resolução nº 0016/2010-SECS regulamentou o
referido Decreto.
O Decreto nº 8.988/2010, publicado no Diário Oficial de 14/12/2010, estabelece que:
“Art.1º. Ficam sujeitos ao controle administrativo e financeiro da Secretaria de
Estado da Comunicação Social – SECS, os recursos orçamentários oriundos
do Tesouro e de outras fontes, bem como os diretamente arrecadados pelos
Órgãos da Administração Estadual Direta e indireta, Empresas Públicas,
Autarquias e Sociedades de Economia Mista, nas áreas específicas de
publicidade Legal e Institucional, feitas através dos meios de comunicação de
mídia impressa, radiodifusão, televisão e da internet.
§ 1º. Compreende-se no âmbito do controle administrativo referido no "caput"
deste artigo, a coordenação, supervisão técnica e normativa, a análise, e as
liberações solicitadas para autorizações prévias de toda e qualquer
divulgação e veiculação de iniciativa da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Estado do Paraná, nas modalidades de Publicidade
Institucional e da Publicidade Legal.”
O modelo do trâmite de aprovação do PADV segue uma rotina. A partir de sua
demanda, o órgão abre um pedido de autorização para divulgação e
veiculação – PADV, informando os dados necessários. Após esta etapa o sistema
encaminha à SECS para avaliação e aprovação. Em caso de aprovação, a direção do
órgão solicitante também avalia e aprova, assim como a direção da SECS em
seguida. Na etapa de aprovação financeira, o responsável pelo pagamento no órgão
pagador aprova (quando da aprovação pelo financeiro, o sistema integra com o SIAF,
buscando o número do empenho) e encaminha para a aprovação final da SECS, que
acontece após o pagamento, quando efetuado no SIAF.