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do Paraná e as empresas Concessionárias, para que se tor-
nem condizentes os valores das tarifas (que estão excessiva-
mente altos) com as obrigações decorrentes das concessões
públicas seja reduzindo os valores tarifados, seja incluindo as
realizações de obras essenciais, tais como as duplicações das
rodovias paranaenses, principalmente aquelas em que são
elevados os riscos de acidentes fatais de trânsito, a constru-
ção de passarelas para a passagem de pedestres; a imple-
mentação de faixa destinada ao acostamento de veículos na
totalidade dos trechos; limpeza e manutenção periódica das
rodovias, incluindo-se o corte de vegetação e reparação de
buracos e outros extravios, o aumento de funcionários e de
cabines de atendimento para agilizar a prestação dos servi-
ços, diminuindo o tempo de espera do consumidor nas imen-
sas filas de pedágio, dentre outras medidas essenciais visan-
do benfeitorias aos usuários;
6- sejam adotadas as necessárias providências para impedir
que as Concessionárias antes nomeadas efetuem a cobrança
de mensalidades pelo uso do serviço ”Sem Parar/Via Fácil”
nas rodovias pedagiadas, uma vez que tal serviço constitui
obrigação decorrente dos contratos firmados com o Poder
Público (garantir a fluência do tráfego da maneira mais célere
possível);
7- sejam adotadas as necessárias providências para impedir
que as Concessionárias, ao invés de adotar medidas efetivas
que melhorem o fluxo do tráfego e tornem segura a travessia
dos pedestres (mediante a construção de passarelas), insta-
lem excessivo número de mecanismos de controle de velo-
cidade (lombadas eletrônicas) nas rodovias, mormente nos
perímetros urbanos, prejudicando a fluidez do trânsito;