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8 - seja determinado que o DER/PR, por meio dos funcionários
de seus quadros, realize as devidas fiscalizações em todos os
trechos pedagiados, verificando dentre outros serviços pres-
tados pelas Concessionárias, a qualidade das obras realiza-
das, das pistas, da sinalização e do atendimento aos usuários
das rodovias, com a expedição dos respectivos laudos técni-
cos e relatórios, os quais deverão ser arquivados no DER/PR,
encaminhando-se as cópias ao Chefe do Poder Executivo do
Estado do Paraná; e
9 - seja determinado que as Concessionárias mantenham em
cada uma das Praças de Pedágio pelo menos 01 (uma) uni-
dade complexa dotada de sistema de monitorização contínua
apta a admitir pacientes potencialmente graves ou com insta-
bilidade clínica - UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ou UCI
(Unidades de Cuidados Intensivos)”.
Concedeu o Ministério Público prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que
o Governo do Estado se manifestasse sobre a observância de suas recomendações
Dessa forma, verifica-se que, mesmo diante da seleção de apenas um lote
para análise por parte deste Tribunal, as conclusões do Tribunal e do Ministério
Público são convergentes.
Considerando ainda que o Plenário do Tribunal de Contas não apreciou o
Relatório da Comissão após a resposta do Poder Executivo, este Tribunal de Con-
tas irá acompanhar a implementação da Recomendação Administrativa nº 01/2012,
do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como suas próprias recomenda-
ções e determinações e eventuais exames complementares que realizar durante
o exercício de 2012 e exercícios seguintes, para que os direitos de sua população
sejam assegurados.