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Finalmente, objetivando o controle popular irrestrito, visto ser tema de in-
teresse direto de toda população paranaense, determina-se ao Governo do Estado:
a) o envio a este Tribunal, no prazo máximo de 90 dias, de todas altera-
ções ocorridas nos contratos de concessão, desde a sua implantação;
b) qualquer alteração procedida nos contratos de concessão, a partir do
presente exercício, deverá ser antecipadamente remetida a este Tribu-
nal para análise prévia.
20. Pontos Relevantes e Comunicação de Irregularidades
Os pontos relevantes representam uma síntese do apurado nos Cadernos
Temáticos que integram a presente prestação de contas. A consolidação desses
pontos facilita a consulta pública, pois oferece uma visão panorâmica dos aspectos
mais relevantes que envolvem as Contas e depois permite que o interessado aden-
tre aos Cadernos e, querendo, faça um exame mais aprofundado.
Observa-se do Caderno Pontos Relevantes e Comunicação de Irregularida-
des que há diversos temas que implicam a tomada de decisões proativas por parte
do Governo do Estado para que imprima um padrão de excelência de boa gestão
e zelo pelo dinheiro público.
As medidas a adotar constam de cada Caderno que integra a presente
prestação de contas e deste Relatório, na forma de determinações, ressalvas ou
recomendações.
Observa-se ainda, consoante manifestação contida na Instrução nº 92/2012,
da Diretoria de Contas Estaduais, que as irregularidades consideradas relevantes
pelos técnicos das Inspetorias de Controle Externo no curso das fiscalizações rea-
lizadas no exercício de 2011 e que não foram justificadas e/ou sanadas pelas enti-