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dades fiscalizadas, foram comunicadas a este Tribunal e, a juízo do Relator do feito,
convertidas em processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Tendo em vista que estes processos se encontram em trâmite nesta Casa,
alguns ainda em fase de citação para o exercício do direito de contraditório e ampla
defesa, carecem de decisão definitiva deste Tribunal e terão julgamento em aparta-
do da presente prestação de contas.
21. Considerações Finais
Nessa análise das Contas, além de ter buscado realizar um trabalho técnico
de boa qualidade, este Relator almejou mostrar que o desempenho do governo
pode se dar de um modo melhor, com um maior comprometimento com a Cons-
tituição e com os direitos fundamentais e, com isso, elevar o Índice de Desenvol-
vimento Humano do Estado e dos Municípios do Paraná e do Índice de Riqueza
Inclusiva.
Verificou-se que o orçamento participativo deve se constituir em política
de Estado, eis outorga ao cidadão paranaense a dignidade que merece, além de
transformar o planejamento e a gestão orçamentária mais legítima, eis que valida-
das, acompanhadas e controladas pela população.
Com a definição de critérios objetivos de avaliação das contas, objetivou-se
oferecer segurança ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas sobre a forma como
as Contas foram examinadas e por que se chegou à conclusão de aprová-las ou não.
Por meio dos indicadores socioeconômicos e avaliação do desempenho dos
principais programas de governo, pretendeu-se realizar uma análise qualitativa com-
prometida com a boa gestão, com resultados e indicadores que mensurem esse de-
sempenho, apontando deficiências do Estado e caminhos que poderão ser seguidos.