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A escolha, segundo a Comissão, se justificou ainda porque o lote n.º 03
envolve trechos rodoviários perigosos, marcados por um alto índice de acidentes
que preocupa a população paranaense.
Concluídos os trabalhos pela Comissão, abriu-se o contraditório e a ampla
defesa ao Governo do Estado para que contestasse o Relatório e aduzisse as ra-
zões que entendesse relevantes.
As conclusões da Comissão para o referido lote foram, em apertada síntese:
a) com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do con-
trato, baseado na TIR – Taxa Interna de Retorno, sem financiamento
apresentado na proposta da empresa, a adoção, no prazo de 60 dias, de
uma das seguintes medidas: 1) a reintrodução na concessão de inves-
timentos equivalentes a R$ 175,00 milhões a valores de dezembro de
2010; ou 2) a proporcional redução das tarifas;
b) no mesmo prazo de 60 dias, a demonstração de que a solução adotada
equilibra adequadamente o contrato, por meio da juntada aos autos dos
cálculos correspondentes, além de outros documentos necessários à
compreensão do atendimento da providência;
c) a adoção do instrumento adequado à atual definição dos direitos e
deveres dos contratantes, substituindo a Ata n.º 17 da comissão pa-
ritária;
d) ao Estado do Paraná e ao DER – Departamento de Estradas de Roda-
gem, o aumento do pessoal encarregado da fiscalização da concessão
(engenheiros, contadores e advogados) e a adoção de uma postura
condizente com a posição de supremacia que o Estado deve exercer no
contrato, especialmente nas atividades de fiscalização dos projetos e
das obras realizadas pela concessionária e de homologação dos cálcu-
los para reequilíbrio contratual, comprovando as providências adotadas
no prazo de 60 dias;