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19. Pedágios
O valor das tarifas de pedágio no Estado do Paraná tem se constituído em
assunto de grande preocupação da população paranaense e também deste Tribu-
nal e do Ministério Público Estadual.
A principal preocupação consiste em verificar se o valor pago pelos usuários
das rodovias está correto e se os investimentos que as concessionárias deveriam re-
alizar no curso dos contratos de concessão foram efetivamente realizados, haja vista
que a população em geral tem a sensação de que o valor é elevado se comparado
aos valores pagos em outros Estados, como São Paulo e Santa Catarina.
Dentro de cada contrato há uma taxa interna de retorno (lucro) que cada
concessionária deve obter e essa taxa decorre, grosso modo, da comparação entre
receitas e despesas que elas obtêm e que dependem ainda do fluxo de veículo e
do prazo de duração dos contratos.
Há ainda estudos técnicos realizados atualmente no Brasil e inspirados em
modelos norte-americanos e europeus que preveem que o usuário deve pagar
pelo percurso percorrido na rodovia e não o valor cheio da tarifa.
No exercício de 2011, este Tribunal, por meio das Portarias nº 775/11, de
02/09/2011 e 796/11, de 16/09/2011, do Senhor Presidente desta Casa
,
designou
Comissão de servidores para a realização de auditoria nos contratos de concessão
rodoviária firmados pelo Estado do Paraná.
Diante da exiguidade de tempo, a Comissão escolheu o lote n.º 03, por se
tratar de segmento com boa representatividade da concessão, uma vez que a qui-
lometragem dos trechos rodoviários principais incluídos no lote equivale a 17,64%
da quilometragem total da concessão.
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Não computada a quilometragem dos trechos de acesso às rodovias pedagiadas.