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Conclui-se assim que o Relatório apresentado pela Secretaria de Controle
Interno se constitui em significativo avanço que, não só envidou esforços para
instrumentalizar o Estado do Paraná de um eficiente sistema de controle interno,
como vem promovendo uma necessária e fundamental mudança cultural perante
os órgãos integrantes da administração direta e indireta com vistas a demonstrar a
relevância de bons instrumentos de gestão pública e de controle.
Conforme se observa do Plano, várias medidas não atendidas ou par-
cialmente atendidas demandam ações de médio e longo prazo que este Tribunal
acompanhe e exija implementação para que o Estado tenha bons instrumentos de
gestão pública e de zelo pelo dinheiro público de sua população.
Considerando que o exercício de 2011 foi o primeiro ano em que o Poder
Executivo apresentou o Relatório do Controle Interno e que, mesmo assim, há inú-
meras determinações, recomendações e ressalvas que permaneceram, este Rela-
tor elaborará novo Plano de Ação, excluindo os pontos completamente atendidos,
e encaminhará ao Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias contados da aprecia-
ção da presente Prestação de Contas, o novo Plano de Ação Consolidado (rema-
nescente dos exercícios anteriores e inserção das determinações, recomendações
e ressalvas deste Relator de 2011).
Determina-se assim a consolidação das determinações, recomendações e
ressalvas contidas no presente Relatório ao Plano de Ação do biênio anterior, com
a exclusão daquelas plenamente atendidas, e determina-se que o Poder Executivo
encaminhe, até 31/12/2012, novo Relatório de cumprimento dessas determinações,
recomendações e ressalvas, inclusive as apontadas por este Relator nas Contas de
2011, visando aumentar o nível de cumprimento das anomalias, ajustes e ilegalida-
des constatadas, aperfeiçoando a gestão pública do Estado do Paraná e a avalia-
ção anual do Plano por esta Corte de Contas em seu conjunto.