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a partir de maio de 2005 no valor de R$ 1,2 bilhão;
II. d�����������������������������������������������������������������������
éficit técnico do exercício de 2011, de �������������������� ���������
R$ 3,8 bilhões, elevando o acu-
mulado do Fundo de Previdência para R$ 7,3 bilhões;
III. ausência de identificação no Balanço Geral do Estado, a não ser nas
Contas do Compensado, do valor de R$ 6.577.659 mil, que o Fundo de
Previdência registra como Haveres Atuariais e o que o Estado reconhe-
ce como passivo compensado em seu balanço (R$ 6.599.241 mil), apu-
rando inclusive a origem da diferença entre esses dois números, de R$
21.583 mil, e sua respectiva regularização.
18. Plano de Ação e Sistema de Controle Interno
Apontou-se nas Prestações de Contas de 2009 e 2010 a ausência de siste-
ma de controle interno no Poder Executivo.
A existência de um bom sistema de controle interno é de fundamental im-
portância para o Estado e para este Tribunal, pois oferece segurança de que os
procedimentos administrativos, financeiros, contábeis, legais, etc, são corretos e
que não há desvios de recursos públicos ou vulnerabilidades que potencializem a
perda desses recursos.
A qualidade do controle interno é tão relevante que é utilizado como crité-
rio de auditoria para definir qual o escopo de trabalho que o auditor deve realizar
sem comprometer a qualidade do resultado de seu trabalho, pois quanto melhor o
sistema de controle interno, menor pode ser seu escopo e análise de documentos,
transações financeiras, registros contábeis, cálculos e verificações, sem compro-
meter a qualidade dos resultados de auditoria.
Pode-se dizer que os sistemas de controle interno do Poder Executivo, ain-