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Determinações à Paranaprevidência
a) observar o contido no Cálculo Atuarial, Plano de Custeio e reavaliações
anuais para fins de cumprimento do disposto no art. 40, da Constituição
da República, com relação ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
para a diminuição continuada do déficit técnico atuarial;
b) providenciar a aprovação e implementação do novo Plano de Custeio,
observando:
b.1) previsão, no novo Plano de Custeio, de Cálculo Atuarial e reavalia-
ções, da exação das contribuições dos servidores inativos e pensionis-
tas, desonerando o Estado deste custo adicional suplementar;
b.2) verificação das oscilações que possam vir a ocorrer nas premissas e
hipóteses atuariais e remodelá-las, caso haja necessidade, com acom-
panhamento contínuo e sistemático, através das reavaliações atuariais
anuais;
b.3) adequação do cálculo atuarial ao que rege a Constituição da Repúbli-
ca e legislação previdenciária quanto ao percentual contributivo normal
de 11%, patronal e servidor;
b.4) instituição de percentual contributivo adicional, custo suplementar,
somente para a entidade patronal.
c) consolidar e compatibilizar a contabilidade da Paranaprevidência com
a do Governo do Estado, com referência aos valores da receita e do
repasse das contribuições, abrangendo tanto a parte patronal quanto a
dos servidores.
Deste modo, sem prejuízo da expedição das determinações acima, enten-
de-se devam constar as seguintes ressalvas quanto à aprovação da presente Pres-
tação de Contas:
I. falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas denominadas
Contribuições com Financiamento, que deveriam começar a ser pagas