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Essa nova forma de analisar a Prestação de Contas buscou focar a qua-
lidade dos serviços oferecidos à população paranaense, especialmente aqueles
serviços mais essenciais, como saúde, educação, moradia, emprego e segurança.
Sintetiza-se a seguir as principais conclusões das análises realizadas ao
longo dos diversos Cadernos deste Relatório, assim como as determinações, res-
salvas e recomendações deste Relator.
2. Instruções Processuais: Diretoria de Contas Estaduais,
Diretoria Jurídica e Ministério Público junto a este Tribunal.
O presente processo, seguindo o seu regular trâmite, nos termos do art.
212, do Regimento Interno deste Tribunal, recebeu instrução da Diretoria de Contas
Estaduais – DCE nº 92/12 e Pareceres da Diretoria Jurídica – DIJUR nº7468/12 e do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – MPjTC nº9420/12
ADiretoria de Contas Estaduais, combase nos resultados apresentados e quan-
to aos aspectos técnico-contábeis, e ainda, fundamentando-se nas decisões exaradas
nos dois últimos exercícios, apontou circunstâncias relevantes, que em sua maioria são
fatos reincidentes e ensejam derradeiras medidas saneadoras quais sejam:
a) falta de alguns documentos constantes da Instrução Normativa nº
60/2011;
b) Lei Orçamentária autorizando a abertura de créditos adicionais ilimitados;
c) diferença no balanço orçamentário consolidado (despesas realizadas),
de R$ 28.000,00;
d) concessão de benefícios fiscais sem evidenciação do impacto orça-
mentário e financeiro, conforme o exigem o art. 14 da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal;