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e) falta de repasse de receitas aos fundos especiais;
f) utilização de recursos dos fundos especiais para o pagamento de des-
pesas correntes;
g) manutenção de fundos inoperantes na estrutura da administração pú-
blica estadual sem movimentação orçamentário-financeira;
h) baixa efetividade na cobrança de créditos da dívida ativa;
i) elevado déficit do Fundo de Previdência, elevando o déficit técnico para
R$ 7,3 bilhões;
j) falta de contabilização das obrigações com a Paranaprevidência no pas-
sivo permanente, no montante de R$ 6,5 bilhões;
k) falta de indicadores para aferição do desempenho dos Serviços Sociais
Autônomos;
l) falta de cumprimento do limite constitucional mínimo em ciência e tec-
nologia;
m) extrapolação dos limites orçamentários definidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias ao Poder Legislativo;
n) a adoção de medidas para a implementação do Sistema de Controle
Interno.
Finalmente, quanto ao não cumprimento de percentual mínimo em des-
pesas com Ciência e Tecnologia, opinou que o Executivo Estadual deverá aplicar
complementarmente até o final deste exercício a insuficiência apurada.
Concluiu assim a Diretoria de Contas Estaduais pela regularidade das con-
tas, com ressalvas.
No mesmo sentido, pronunciou-se a Diretoria Jurídica, por meio do Pare-
cer nº 7468/12, de 11/06/2012, que examinou a relevância da falta de alguns do-