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Essa perspectiva pode e deve ser incorporada pelos Governos Estaduais,
por meio da formulação de políticas públicas comprometidas com a sustentabili-
dade e com a qualidade de vida.
Os indicadores criados inicialmente para ser aplicados aos Municípios po-
dem ser adotados a nível estadual e a capacidade instrumental do Estado pode
ampliar de forma significativa o número de cidades/estados sustentáveis.
O Relatório de Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná con-
tém o resultado das análises efetuadas na gestão de recursos do Estado, em con-
fronto com as normas constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.
Não se trata apenas do contraste entre o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal à Constitui-
ção, mas um exame crítico-construtivo da simetria entre a seleção/formulação das
políticas públicas e programas de governo às normas constitucionais, especialmente
da compreensão contemporânea de que a Constituição é norma jurídica a que todos
devem obediência e cumprimento e, o mais importante, de que é precondição ao Es-
tado Constitucional Contemporâneo, o respeito, garantia e cumprimento dos direitos
fundamentais (direitos civis, políticos, sociais, ambientais, democracia, etc), ou seja,
direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações, sem os quais não é possível dizer que se tem uma
população livre e autônoma e com condições de participar ativamente como cidadão
pleno que escolhe seus destinos.
O contraste entre a execução e observância do PPA-LDO-LOA-LRF e a Constitui-
ção começou pelo exame do art. 1º, da Constituição, onde este define os princípios fun-
dantes da República (
res publica
), quais sejam: a) a cidadania (inciso II); b) a dignidade da
pessoa humana (inciso III); c) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV).
A compreensão da Constituição, do PPA-LDO-LOA e da LRF como um com-
plexo normativo cogente, permite um encadeamento normativo que começa pela
obrigação do Executivo selecionar políticas públicas e programas de governo concre-
tizadores de direitos fundamentais.