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c) a exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para
aprovação, de que os Relatórios de Gestão contenham critérios consis-
tentes, bem como a avaliação de desempenho das atividades previstas
na lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados nos Planos Anuais
de Ação Estratégica, nos planos de trabalho e de metas, enfatizando a
qualidade e produtividade de demonstrativos, entre o que foi previsto
para o exercício findo e o que realmente foi atingido;
d) a apresentação junto às Prestações de Contas Anuais dos Serviços So-
ciais Autônomos de relatório sobre a execução das atividades previstas
na lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados nos planos anuais
de ação estratégica, nos planos de trabalho e de metas, detalhando me-
tas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores;
e) a realização, dentro de 90 dias, de estudos visando avaliação quanto
à oportunidade e conveniência da manutenção dos Serviços Sociais
Autônomos Ecoparaná e Paranaeducação, considerando que as atribui-
ções do primeiro se confundem com as da própria Secretaria de Estado
do Turismo – SETU e do Paraná Turismo, autarquia vinculada à SETU
e, o segundo, realiza exclusivamente contratações de pessoal para a
Secretaria de Estado da Educação, deixando de dar cumprimento à cap-
tação e gerenciamento de recursos de outros entes, tornando-se execu-
tor de atividades diretas do Estado;
f) a constituição de grupo de trabalho, pelo Poder Executivo, dentro de
90 dias, para realizar estudos sobre a legalidade dos prazos de duração
dos Contratos de Gestão, firmados pelo Estado do Paraná com os Ser-
viços Sociais Autônomos;
g) a constituição de grupo de trabalho, pelo Poder Executivo, dentro de 90
dias, para realizar estudos com o objetivo de proposição de legislação
que regulamente a natureza jurídica e a nova vinculação do SIMEPAR,
para que seja possível a extinção do Paraná Tecnologia.
h) extinção do Paraná Tecnologia até o final do exercício de 2012.