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16. Transferências Voluntárias Concedidas e Recebidas
Existem duas formas de repasse de recursos entre a União, Estados e Mu-
nicípios: a) a primeira é através de transferências legais ou constitucionais, ou seja,
são repasses previstos em leis específicas; b) a segunda, são as transferências
voluntárias.
Alguns exemplos da primeira hipótese são os recursos destinados ao Fun-
do de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios.
Já as transferências voluntárias, são os recursos transferidos mediante
projetos e convênios, para a realização de obras e serviços de interesse comum.
Dentro da nova proposta do Tribunal de Contas, de analisar os investimen-
tos com base nos resultados que trazem à população, os técnicos avaliaram dois
programas executados com recursos de transferências voluntárias.
Um dos programas é da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimen-
to Social, que, por meio do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA,
atende os Conselhos Tutelares do Paraná.
Técnicos do Tribunal de Contas realizaram uma pesquisa e entrevistaram
109 Conselhos Tutelares do Paraná.
O segundo programa avaliado é da Secretaria da Saúde, que, por intermé-
dio do Fundo Estadual da Saúde, repassou recursos ao Consórcio Intergestores
Paraná Saúde para a compra de remédios distribuídos gratuitamente à população.
Em 2011, 388 municípios estavam integrados ao Consórcio, que funciona
com verbas dos governos federal, estadual e municipal. Em 2011, o Governo do