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Verificou-se que continua a sobreposição de atividades entre a Paranatu-
rismo e a Ecoparaná que carecem de estudos urgentes com vistas à definição das
responsabilidades de cada uma.
Paraná Tecnologia
O Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia deixou de ter razão para
continuar existindo do ponto de vista operacional.
Contratos de Gestão
Os Contratos de Gestão
foram firmados pelo Estado do Paraná com os
Serviços Sociais Autônomos com prazos de vigência de vinte anos na maioria dos
casos (existindo até prazo indeterminado)
,
no entanto, consoante manifestação
contida no Relatório do 2º Semestre/2011/Ecoparaná, elaborado pela 2ª Inspetoria
de Controle Externo deste Tribunal de Contas, superintendida pelo Conselheiro
Artagão de Mattos Leão, não é admissível que tais contratos sejam firmados por
período indeterminado ou mesmo vintenário, visto que os prazos extrapolam em
muito os 04 (quatro) anos das normas de planejamento (Plano Plurianual) e não se
trata de hipótese de concessão, em que haja investimentos por parte da entidade
que justifiquem a excessiva prolongação do pacto.
Pelo que foi exposto no Caderno Gestão dos Serviços Sociais Autôno-
mos, as questões já abordadas nos relatórios relativos aos pareceres prévios
das Contas do Governo dos exercícios de 2009 e 2010, permanecem inaltera-
das; portanto devem permanecer as determinações e recomendações delibera-
das no Acórdão nº 2305/10 (Prestação de Contas do Governo de 2009) e man-
tidas pelo Acórdão nº 176/11 (Prestação de Contas do Governo de 2010), com
exceção da determinação contida no item II.II, T, 37, ‘a’, relativa a apresentação
do plano que estabeleça critérios objetivos para atuação do Paranacidade, vi-
sando a definição das situações em que pode atuar, tendo em vista, no caso
das obras, a competência da Secretaria de Estado de Obras Públicas, órgão
responsável pela licitação, contratação e fiscalização das obras realizadas pelo
Governo do Estado, sob pena de haver sobreposição de atribuições.