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Das 41 (quarenta e uma) ações previstas no Plano de Ação Estratégica da
Paranacidade para 2011, 21 delas, ou seja, mais de 50%, não constaram do Relató-
rio de Gestão, contrariando a norma contida no art. 19, § 3º, da Lei nº 15.211/2006.
O Relatório de Gestão não apresenta comparativo entre as metas previstas
e realizadas das ações mencionadas no Plano de Ação Estratégica, limitando-se a
descrever a execução da meta e a quantificar apenas algumas ações.
Paranaeducação
O Relatório de Gestão limita-se a prestar informações sobre o quantitativo
de funcionários ao final do exercício e a situação funcional de alguns servidores,
resultado este incompatível com o exigido pela Lei nº 11.970/1997, que estabelece
que a Paranaeducação auxilie na gestão do sistema de educação do Estado, por
meio da assistência institucional, técnico-científica, administrativa e pedagógica,
além da captação e gerenciamento de recursos de entes públicos e particulares
nacionais e internacionais.
Observa-se, ainda, que o Plano de Ação para 2012 continua equivocado,
pois faz meras descrições genéricas de suas ações, sem detalhar e quantificar as
metas e fixar indicadores de mensuração de resultados.
Verifica-se assim que há deficiência no processo de avaliação dos resulta-
dos da Paranaeducação e que não atendem ao determinado no art. 16, § 4º, da Lei
nº 11.970/1997 e Lei nº 12.966/2000.
Ecoparaná
As metas constantes do Demonstrativo de Realização de Metas do Ecopa-
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não preveem ��������������������������������������������������������������
quantitativos e indicadores de avaliação de desempenho, infor-
mações estas fundamentais e que constituem a essência da razão instituidora dos
Serviços Sociais Autônomos.