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Foi cumprido o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a
dívida consolidada e atendidos os preceitos legais quanto ao limite de operações
de crédito.
No entanto, conforme se observa da
, do Caderno Gestão Fiscal,
os limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para repasse ao Poder Le-
gislativo, incluído o Tribunal de Contas, tiveram pequenas extrapolações (0,16% e
0,4%, respectivamente) e que carecem ser observados para o próximo exercício.
Limites da LDO
Alguns itens precisam ser ajustados durante o exercício de 2012, como
despesa com pessoal, para que não se extrapole novamente o limite prudencial
(margem que não deve ser ultrapassada), trazendo consequências graves para o
Estado, conforme exposto no Caderno “Limites Constitucionais e Legais - Aplica-
ções Mínimas: Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e despesas com Pessoal” e
“Gestão de Pessoas”.