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Determina-se que o Governo do Estado publique o Relatório de Gestão
Fiscal com dados definitivos, em atendimento ao disposto no art. 55, § 2º, da LRF,
uma vez que têm publicado dados provisórios e depois corrigidos esses números,
provocando insegurança jurídica quanto à sua utilização.
14. Gestão dos Fundos Especiais
As análises realizadas no desempenho orçamentário e financeiro dos fun-
dos especiais evidenciam a falta de cumprimento integral dos objetivos para os
quais foram instituídos, verificando-se que alguns sequer constaram na lei orça-
mentária anual, situação verificada em 12 fundos (representando 30%) e 2 fundos
(5%) constaram no orçamento, porém não tiveram movimentação, conforme de-
monstrado na
e
do Caderno Gestão dos Fundos Especiais.
Situação dos Fundos Especiais