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conforme se observam das
e
, do Caderno de Limites Constitucionais e
Aplicações Mínimas.
Assim, o total das despesas incluídas indevidamente pelo Governo do Esta-
do totalizou R$ 235.971.060,92, valor este que adicionado do montante não aplicado
e resultante da exclusão indevida da base de cálculo da receita de impostos dos
repasses ao Fundeb, de R$ 359.686.284,79, resultou numa aplicação a menor em
2011, no montante de R$ 595.657.345,71, valor este que também pode ser apurado
comparando-se o que o Governo deveria ter aplicado (R$ 1.947.892.125,00) e o que
aplicou (R$ 1.352.234.779,29), resultando assim a diferença entre os 12,03% consi-
derados pelo Governo e os 8,33%, considerados corretos por este Relator.
De se aduzir que não há qualquer norma determinando a exclusão das re-
ceitas do Fundeb de tal base de cálculo e, segundo os critérios interpretativos ado-
tados por este Relator e constante do Caderno ‘Critérios de Avaliação das Contas’,
não é possível fazer-se uma interpretação legal ou constitucional restritiva quando
se trata de direitos fundamentais.
O Caderno de Limites Constitucionais apresenta ambos os cálculos e as
despesas que este Relator excluiu por considerá-las não compatíveis�������������
com���������
boa téc-
nica interpretativa que melhor concretiza a Constituição (arts. 1º, 3º, 4º, 170, 193
e direitos e garantias fundamentais contidos no Título II – arts. 5º a 17 e inúmeros
outros direitos fundamentais implícitos e explícitos contidos na Constituição), tam-
pouco com a Emenda Constitucional nº 29/2000 ou com a Portaria nº 2047/2002,
do Ministério da Saúde, concluindo que o Governo do Estado não atingiu o limite
mínimo de 12% em ações e serviços públicos de saúde.