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9. Aplicações em Saúde, Educação,
Ciência e Tecnologia e Limites Constitucionais
Dada a grande relevância que alguns bens e serviços públicos represen-
tam para a sociedade, define-se na Constituição e em leis infraconstitucionais, que
áreas carecem de investimentos mínimos. São elas: saúde, educação e ciência e
tecnologia.
Saúde
O Governo do Estado considerou que aplicou R$ 1.588.205.831,21 (um bi-
lhão, quinhentos e oitenta e oito milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e trinta
e um reais e vinte e um centavos), o que teria correspondido a 12,03% da receita
de impostos menos exclusões legais.
No entanto, a aplicação em serviços públicos de saúde atingiu 8,33% da
receita de impostos, deduzidas as exclusões legais, resultando num montante de
R$ 1.352.234.770,29 (um bilhão, trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e
trinta e quatro mil, setecentos e setenta reais e vinte e nove centavos).
Conforme se observa do Caderno Limites Constituições e Aplicações Mí-
nimas, há duas causas para as diferenças entre o valor apurado por este Relator e
aquele apresentado pelo Governo do Estado: a) a exclusão indevida de repasses
ao Fundeb da base de cálculo das receitas, no montante de R$ 3.026.277.072,98 e a
não exclusão de despesas indevidas que não se classificam como ações e serviços
públicos de saúde, tais como Sistema de Saúde dos Servidores Públicos, Leite das
Crianças, Administração do Complexo Médico Penal – Depen, Hospital da Polícia
Militar e Encargos com Pensões Especiais (hansenianos).
A base de cálculo adotada pelo Governo do Estado (receitas de impostos) foi
de R$ 13.206.157.302,08, mas a base de cálculo correta é de R$ 16.232.434.375,06,