Page 13 - 19 - Relatório

Basic HTML Version

13
Público de Contas manifesta-se, em preliminar, pela prévia oitiva do Chefe do Exe-
cutivo, com vistas à concretização do princípio da plenitude da defesa.
Alternativamente, entendendo o Colendo Plenário por rejeitar o pedido,
propugnasse remessa de expediente à Presidência da Assembleia Legislativa, com
o objetivo de alertar aquele Parlamento sobre a necessidade de concessão de con-
traditório ao gestor das contas quanto às conclusões lançadas no Parecer Prévio,
sob pena de nulidade da decisão política, nos termos acima vertidos”.
Quanto ao mérito e sobre os demais aspectos orçamentários e de gestão,
ponderou o
Parquet:
a) o superávit financeiro de R$1,9 bilhão, da ordem de 47,61% maior que o
exercício de 2010;
b) melhoria na liquidez financeira;
c) aumento de servidores comissionados, da ordem de 2,69%;
d) concessão de créditos adicionais ilimitados;
e) ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro das medi-
das que acarretam renúncia fiscal;
f) irregularidades nos fundos especiais;
g) baixa efetividade na recuperação da dívida ativa;
h) restabelecimento do equilíbrio financeiro- atuarial do Fundo de Previdência.
Sobre esses pontos opinou pela expedição de ressalvas e determinações
por parte deste Tribunal ao Poder Executivo Estadual, uma vez que diversas cir-
cunstâncias já se perpetuam, pois presentes nos exercícios precedentes.
Desse modo manifestou-se pela expedição de determinação ao Governo
Estadual nos termos abaixo descritos: