12
13
ITEM REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
7
Caderno
Gestão de
Pessoas – pgs.
5 a 7
No
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual
houve um aumento de 7.148 servi-
dores efetivos (5,2%), passando de 137.309 em 2010 para 144.457 servidores em 2011.
Em relação aos servidores comissionados, houve redução de 10,7% no contin-
gente de servidores sem vínculo e aumento de 33,3% no de servidores com
vínculo, o que é bom, pois valoriza a prata da casa.
Os cargos comissionados representam 3,1% do total de cargos ativos.
8
Caderno
Gestão de
Pessoas – pg. 9
Houve redução expressiva no número de
Estagiários
entre os exercícios de 2010
e 2011 (37,5%), passando de 7.561 para 4.728. O contingente de estagiários cor-
responde a 2% dos cargos ativos em 2011.
9
Caderno Gestão
de Pessoas –
pgs. 16 e 17
Inércia do Poder Executivo na iniciativa legislativa para regulamentar lei que ve-
nha a dispor sobre os
Cargos Comissionados
, determinação contida nos Acór-
dãos n° 2.305 de 2.010 e 176 de 2.011 deste Tribunal de Contas, até o presente
momento encontra-se ainda em fase de estudos.
10
Caderno Gestão
de Pessoas –
pg. 16
Significativa fragilidade da SEAP na
Gestão e Controle dos Servidores Públicos
,
inexistindo informações centralizadas que permitam uma gestão eficiente e eficaz.
11
Caderno
Gestão de
Pessoas - pgs.
16 e 17
Necessidade de implementação de Plano Estratégico, envolvendo a
Capitaliza-
ção do Paranaprevidência e do Fundo de Previdência
, possibilitando a desone-
ração das despesas de pessoal por meio da supressão do Fundo Financeiro, de
modo a liberar a margem de despesas de pessoal, com a finalidade de viabilizar
a realização de concursos públicos para novas contratações e, assim, evitar a
solução de continuidade e a perda de qualidade no serviço público, diante do
significativo número de aposentadorias a ocorrer nos próximos 02 anos.
12
Caderno
Gestão de
Fundos
Especiais -
pg. 7
Dos 41
Fundos Especiais
existentes na estrutura da Administração Pública Es-
tadual, apenas 21 fundos apresentaram movimentação orçamentário-financeira
em 2011, representando 51% e, 12 fundos, equivalente a 29%, sequer constaram
na LOA/2011.
13
Caderno
Gestão de
Fundos
Especiais -
pgs 8 e 9
A
Execução Orçamentária dos Fundos Especiais
em 2011, apesar das elevadas
disparidades nas variações percentuais individuais, no computo geral a execu-
ção da receita ficou em 50% e a da despesa em 48% da previsão orçamentária,
ou seja, do orçamento final de R$ 894 milhões, houve execução de receitas e
despesas respectivamente nos montantes de R$ 447 e R$ 427 milhões, ressal-
vando que não estão incluídos o FUNDEB e o FUNSAÚDE, que são tratados em
capítulos específicos (Educação e Saúde).
Nos quatro exercícios anteriores (2007 a 2010), a execução orçamentária da maio-
ria dos fundos analisados teve performance semelhante à verificada em 2011.
14
Caderno
Gestão de
Fundos
Especiais -
pgs. 13 a 15
As
Transferências ao Fundo Paraná
nos últimos 5 (cinco) exercícios foram in-
feriores à previsão legal de 1% da Receita Tributária do Estado, sendo que o
melhor desempenho foi em 2010 (65%), seguido pelo de 2008 (62%). As piores
marcas ocorreram em 2009 (45%) e 2007 (56%), já em 2011 ficou em 59%, quan-
do, da previsão legal de R$ 139,4 milhões, foi transferido apenas R$ 81,8 milhões,
restando saldo a transferir só de 2011de R$ 57,6 milhões.
No período verificado (2007 a 2011) os valores transferidos ao Fundo Paraná fo-
ram da ordem de 58% da previsão legal, portanto deixou de ser transferido no
período R$ 236,1 milhões, cujo montante supera o orçamento médio anual de 3
(três) exercícios.
Considerando a previsão legal da destinação dos recursos exclusivamente a
projetos e programas vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico,
a Administração Pública Estadual tem relegado à segundo plano a utilização de
importante instrumento de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológi-
co, impactando negativamente no desenvolvimento socioeconômico do Estado
do Paraná.
ITEM REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
15
Caderno
Gestão dos
Serviços
Sociais
Autônomos -
pgs. 29 e 30
Os
Serviços Sociais Autônomos
apresentam falhas no tocante à avaliação dos
resultados esperados estabelecidos nas leis de criação e contratos de gestão,
necessária para averiguar a adequada utilização dos recursos públicos, a saber:
a)
Paranacidade
- Das 41 (quarenta e uma) ações previstas para no Plano de Ação
Estratégica para 2011, 21 delas, ou seja, mais de 50%, não constaram do Relatório
de Gestão, contrariando a norma contida no art. 19, § 3º, da Lei nº 15.211/2006.
O Relatório de Gestão não apresenta comparativo entre as metas previstas e
realizadas das ações mencionadas no Plano de Ação Estratégica, limitando-se a
descrever a execução da meta e a quantificar apenas algumas ações.
b)
Paranaeducação
- O Relatório de Gestão não apresenta comparativo entre as
metas previstas e realizadas das ações mencionadas no Plano de Ação Estra-
tégica, não atendendo ao determinado no art. 16, § 4º, da Lei nº 11.970/1997 e
Lei nº 12.966/2000, pois limita-se a prestar informações sobre o quantitativo de
funcionários ao final do exercício e a situação funcional de alguns servidores, re-
sultado este incompatível com o exigido pela Lei nº 11.970/1997, que estabelece
que a Paranaeducação auxilie na gestão do sistema de educação do Estado, por
meio da assistência institucional, técnico-científica, administrativa e pedagógica,
além da captação e gerenciamento de recursos de entes públicos e particulares
nacionais e internacionais. Realiza exclusivamente contratações de pessoal para
a Secretaria de Estado da Educação, tornando-se executor de atividades diretas
do Estado.
c)
Ecoparaná
- As metas constantes do Demonstrativo de Realização de Metas
do Ecoparaná não preveem quantitativos e indicadores de avaliação de desem-
penho, informações estas fundamentais e que constituem a essência da razão
instituidora dos Serviços Sociais Autônomos. Continua a sobreposição de ati-
vidades entre a Paranaturismo e a Ecoparaná que carecem de estudos urgentes
com vistas à definição das responsabilidades de cada uma.
d)
Paraná Tecnologia
- Operacionalmente inativo, pois o Decreto nº 1.952/2003
declarou a nulidade do Contrato de Gestão, firmado com o Estado do Paraná,
por afronta ao estatuído no art. 205, da Constituição Estadual, ante a indevida
transferência de atividade pública a entidade privada. A Lei nº 15.123/2006, que
atribuiu a gestão do Fundo Paraná à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior - SETI, não extinguiu o Paraná Tecnologia, em razão da exis-
tência, em sua estrutura, do Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR.
16
Caderno
Gestão dos
Serviços
Sociais
Autônomos -
pgs. 31 e 32
Aos
Conselhos de Administração dos Serviços Sociais Autônomos
é delegada a
atribuição legal de aprovação do Plano Anual de Ação Estratégica e do Relatório
de Gestão. No entanto referidos documentos têm sido aprovados sem exigir que
contenham os elementos e informações previstas na legislação de criação e/ou
contrato de gestão, que estabelecem os seguintes requisitos:
Planos de Ação Estratégica:
Conjunto de objetivos estratégicos, as atividades,
ações previstas na lei de criação e contrato de gestão, os prazos para execução,
as metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como os indicadores de
medição;
Relatórios de Gestão:
Demonstração com base em critérios consistentes, da
avaliação de desempenho das atividades previstas na lei de criação e no Contra-
to de Gestão, baseados nos Planos Anuais de Ação Estratégica, nos planos de
trabalho e de metas, enfatizando a qualidade e produtividade, de demonstrativos
entre o que foi previsto para o exercício findo e o que realmente foi atingido.