8
9
ITEM REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
24
Título VI – item
3
No exercício de 2011 a Secretaria de Estado do Fazenda - SEFA promoveu o regis-
tro contábil, no grupo Compensado, de todos os Haveres Atuariais que figuram
no Balanço Patrimonial do
Paranaprevidência
, no valor de R$ 6,6 bilhões. Assim,
foi procedida a compatibilização dos saldos apresentados pelo Paranaprevidên-
cia e pelo Balanço Geral do Estado, porém, apenas os recursos referentes aos re-
passes administrativos foram reconhecidos pelo Estado como dívidas, tendo em
vista que estes valores figuram no Passivo Permanente. Já os haveres atuariais
estão registrados no Compensado, procedimento contábil incorreto.
25
Título VI – item
5
O
Fundo de Previdência
apresentou um déficit, no exercício de 2011, de R$ 3,8
bilhões, elevando o déficit técnico acumulado do Fundo de Previdência para
R$ 7,3 bilhões. De acordo com o Parecer Atuarial de 2011, o aumento do Déficit
Técnico foi devido à adoção de novas hipóteses atuariais e também em decor-
rência do método de reavaliação atuarial adotado que, nos termos da lei vigente,
incorpora pressupostos e premissas da avaliação atuarial original, das quais mui-
tas não se efetivaram ao longo do tempo.
Tramitava na Assembleia Legislativa, como Projeto de Lei nº 483/2010, o novo
Plano de Custeio elaborado por técnicos da Secretaria de Estado da Administra-
ção e da Previdência - SEAP, Secretaria de Estado da Fazenda -SEFA e Secretaria
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para equacionar o dese-
quilíbrio atuarial.
O Relatório do Controle Interno traz o seguinte comentário sobre o tema:
“As medidas adotadas para equacionar o déficit técnico do Fundo de Previdência,
no âmbito do Poder Executivo, se deu através da Secretaria de Estado da Admi-
nistração e da Previdência - SEAP, que exarou a Resolução nº 2361, de 01.09.2011,
nomeando Grupo de Trabalho para atendimento, inclusive aos questionamentos
da 2ª ICE-TCE, apresentados em Ofício nº 142/2011, de 29/07/2011, composto de
técnicos da SEAP/DSF, PARANAPREVIDÊNCIA, SEFA e PGE, o qual iniciou os
trabalhos visando efetuar o levantamento das informações financeiras referentes
aos repasses da Receita Administrativa Vinculada e dos Haveres Atuariais. O Gru-
po já efetuou os respectivos levantamentos e está aguardando apenas um posi-
cionamento do Governo (SEFA, SEAP, Coordenação de Controle Interno) sobre a
tratativa contábil as quais foram registradas no Balanço Geral, segundo informa-
ções da SEFA, no Ativo e Passivo Compensado. Hoje, com o advento da Lei do
Fundo de Previdência Complementar, no âmbito Federal, está sendo discutida a
possibilidade de se instituir, no âmbito do Estado, o Fundo Estadual de Previdên-
cia Complementar dos servidores que ingressarem no serviço público a partir
da sua vigência. Tão logo sejam definidas as diretrizes os Secretários das Pastas
envolvidas finalizarão o novo Plano de Custeio a ser encaminhado ao Senhor
Governador, ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência Social.”
26
Título VII –
item 1.1
Os
Gastos com Educação
atenderam ao limite constitucional de 30%, com reali-
zação de 30,37% da base de cálculo.
27
Título VII –
item 1.1.1
O Estado cumpriu a legislação pertinente ao
Fundo de Manutenção e Desen-
volvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB,
mantendo conta específica no Banco do Brasil para movimentação
destes recursos, e destinando 74,38% dos recursos totais para a Valorização do
Magistério, cujo limite mínimo é 60%.
A Portaria Interministerial nº 1.721/2011 estipulou o valor anual por aluno, no âm-
bito do Distrito Federal e dos Estados, em R$ 1.729,28. O valor realizado pelo
Estado do Paraná foi de R$ 1.780,97, portanto superior ao fixado, dispensando a
complementação constitucional da União.
28
Título VII –
item 1.2
Omissis
29
Título VII –
item 1.3
Omissis
ITEM REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
30
Título VII –
item 2.1
O limite global do Estado para as
Despesas com Pessoal
(60% da base de cál-
culo) foi atendido (53,94%), bem como os limites individuais por Poder e Órgão.
Entretanto, embora o Poder Executivo tenha cumprido seu limite, o Tribunal de
Contas emitiu Alertas nos três quadrimestres de 2011, em razão das despesas
de pessoal do Poder Executivo terem atingido 90% ou 95% do limite (LRF, art.
59, §1º, II). Diante da republicação dos dados relativos ao terceiro quadrimestre
de 2011 ocorrida em abril de 2012, foi necessário propor novo Alerta em virtude
da constatação de que estas despesas ultrapassaram o limite prudencial de 95%
do limite (LRF, art. 22, parágrafo único), o que imporia certas vedações ao Poder
Executivo (LRF, art. 22, incisos I a V).
31
Título VII –
item 2.2
Os
limites impostos pela L.C. nº 101/2000 (LRF)
, no que se refere à Endividamen-
to, Garantias de Valores e contratação de Operações de Crédito foram cumpridos.
32
Título VII –
item 3.1
As
Cotas de Recursos
liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda aos
Órgãos
do Poder Legislativo
(5,19%), extrapolaram os limites definidos na LDO (5,00%).
Nas liberações de recursos ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, os limites foram respeitados.
33
Título VII –
item 3.2.1
Constatou-se que o Estado cumpriu a meta de
Resultado Primário
definida na
LDO, onde a meta prevista era de R$ 770,1 milhões e o resultado apurado foi de
R$ 1,4 bilhão, em valores correntes.
34
Título VII –
item 3.2.2
O Estado atendeu à meta de
Resultado Nominal
, pois houve um decréscimo do
montante da Dívida Consolidada Líquida no valor de R$ 576 milhões, enquanto o
decréscimo estabelecido na LDO fora de R$ 402,2 milhões.
35
Título VIII –
Capítulo 1, 2
e 3
No exercício de 2011 o Tribunal de Contas realizou
Auditoria Operacional
na área
de saneamento e meio ambiente, cujos Relatórios de Auditoria estão em trâmite,
sendo que após a sua apreciação pelo Plenário, deverá haver ações de monitora-
mento das recomendações por esta Corte.
Encontram-se em andamento nesta Corte de Contas as seguintes Auditorias:
a) Auditoria nos Contratos com empresas de radares e gerenciamento das multas
de trânsito, celebrados pelos municípios paranaenses;
b) Auditoria nos contratos com empresas de pedágio;
c) Auditoria na folha de pagamento da Secretaria de Segurança Pública do
Paraná;
d) Auditoria nas despesas realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná;
e) Auditoria junto ao Instituto Médico Legal – IML, já com Relatório em trâmite
para apreciação superior.
A Coordenadoria de Auditorias – CAD é a unidade administrativa deste Tribunal
de Contas responsável pela realização das auditorias de conformidade e opera-
cional, nos projetos e programas estaduais cofinanciados pelo Banco Interame-
ricano de Desenvolvimento – BID e Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da
Bacia do Prata – FONPLATA, sendo que os projetos auditados foram os seguintes:
a) Programa integrado de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de
Curitiba – PROCIDADES, Contrato de Empréstimo nº 2246/OC-BR;
b) Programa de Desenvolvimento Sócioeconômico Sustentável do Município de
Toledo – TOLEDO BID I, Contrato de Empréstimo n° 1961/OC - BR.
c) Programa sobre a Elegibilidade dos Gastos e Uso Correto do Fundo
Operacional, Contrato de Empréstimo nº BR – 11/2006.