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Mais recentemente, após estudos entre a IGA e a CAFE, conseguiu-se de-
terminar com mais precisão onde estariam as diferenças encontradas nas informa-
ções prestadas por estas áreas em relação ao recolhimento de dívidas ativas.
A origem das informações é a mesma, o Sistema de Guias e Repasses,
que dá origem ao denominado Quadro Geral de Arrecadação. Até a geração des-
te relatório as informações fornecidas são as mesmas. Entretanto, a partir deste
aglutinador gerencial de arrecadação, a CAFE elabora outro relatório denominado
Demonstrativo de Execução da Receita – SIA 307, onde estes dados são classifica-
dos de acordo com o plano de contas contábil, adotado pelo estado do Paraná à
elaboração do balanço Patrimonial.
Ocorre que o SIA 307, contabiliza somente as rubricas de imposto e multa
em contas específicas para a dívida ativa de cada imposto, enquanto que as rubri-
cas acréscimo financeiro e juros de dívida ativa são contabilizados em conjunto nas
contas acréscimo financeiro e juros de cada imposto, não importando se a origem
destes acessórios é decorrente de um crédito já inscrito em dívida ativa ou não.
2. Ausência de informações relativas ao detalhamento dos números in-
dicados como “Baixas por Outros Motivos” – Recuperação de Dívidas
Ativas
Em relação a tais dados houve detalhamento dos demais motivos de baixa,
sendo que esta informação está sendo repassada para a CAFE para o exercício de
2011 e será também repassada ao TCE, juntamente com os dados a respeito da
Dívida Ativa do Estado.
O item “Baixa por Outros Motivos” é composto, dentre outros, por Baixa
SISCRED,4 também devendo ser considerado como recuperação de dívidas ativas.
O art. 48, I, do RICMS, possibilita a quitação de dívidas com a utilização de
créditos acumulados provenientes de determinadas hipóteses, desde que habilitado
no SISCRED. Assim, as baixas por SISCRED também devem ser consideradas como
recuperação de dívida ativa, ainda que não tenha havido recolhimento bancário.
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Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados.
Também deve ser considerado como recuperação, o recolhimento de par-
celas de TAPs,5 que não resultaram ainda em quitação (a maioria dos parcelamen-
tos é feita em prazo superior a 12 meses). Com o intuito de aprimorar o detalha-
mento do saldo dos créditos de Dívida Ativa parcelados, está sendo criada uma
ferramenta de mineração de dados que permitirá o cruzamento e a obtenção de in-
formações de forma sistematizada. Tal ferramenta só foi disponibilizada em janeiro
de 2012 pela CELEPAR e está em fase de homologação pelo Setor de Dívida Ativa.
3. Índice de Recuperação de Créditos Tributários Pendentes
Em junho de 2011 foi apresentado o Projeto Cobrança e Saneamento do
Estoque de Dívida Ativa, com propostas de ações a serem tomadas de modo a
aumentar o índice de recuperação de créditos tributários pendentes. Tais ações
centram-se em medidas para intensificar a cobrança na fase administrativa e, em
conjunto com a PGE, dar maior eficiência à cobrança na fase de execução judicial.
Também são propostas ações que visem sanear o estoque da dívida ativa para que
os recursos sejam aplicados nos créditos com maior possibilidade de recuperação.
Finalmente, a Inspetoria Geral de Arrecadação elencou diversas ações para
a recuperação de créditos tributários pendentes.
CONCLUSÃO: A ressalva foi parcialmente atendida, com explanação de
algumas ações que estão sendo adotadas pelo Governo Estadual.
Considerando que o assunto está comentado em Caderno Processual es-
pecífico dessa Prestação de Contas, reportamo-nos às conclusões ali expendidas.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Ausência de eficiente controle sobre a execução
de programas descentralizados, objeto de transfe-
rências voluntárias recebidas da União Federal e de
transparência das respectivas informações.
Ausência de eficiente controle sobre a execução
de programas descentralizados, objeto de transfe-
rências voluntárias recebidas da União Federal e de
transparência das respectivas informações.
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Termo de Acordo de Parcelamento.