Page 14-15 - 16-Plano de Ação

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Esclarecemos ainda que a Paranaprevidência evidencia em seu Relatório
de Diretoria referente ao exercício de 2010 que “estes haveres atuariais se desti-
nam a compor os compromissos previdenciários ao longo do tempo, o que não
representa quaisquer dívidas em aberto que sejam exigíveis”.
Com relação ao valor de R$ 1 bilhão (hum bilhão de reais), consta em nos-
sos registros contábeis, conta do compensado n° 8146.01 00 até 31/12/2010, confor-
me demonstrado do relatório SIA 210 em anexo.”
Cumprindo determinação legal do Ministério da Previdência Social, a Para-
naprevidência atualizou os repasses acumulados até 31/12/2010.
Com relação à taxa administrativa, foi efetuado o repasse no exercício de 2010
no montante de R$ 23 milhões (vinte e três milhões de reais), conforme entendimentos
entre esta Pasta e a PARANÁPREVIDÊNCIA, demonstrado em relatório em anexo.
CONCLUSÃO:
Observa-se que a Secretaria da Fazenda não verificou a atualização das ressalvas
apontadas para o exercício de 2010, fato que por si só já reverteria em não atendimento.
Considerando que o assunto está comentado em Caderno Processual es-
pecífico dessa Prestação de Contas, reportamo-nos às conclusões ali expendidas.
DÍVIDA ATIVA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Falta de efetividade dos programas de combate à
sonegação e incentivo ao pagamento de tributos
em face do inexpressivo recebimento de recupe-
ração de créditos inscritos em dívida ativa;
Falta de efetividade dos programas de combate à so-
negação e incentivo ao pagamento de tributos em face
do inexpressivo recebimento de recuperação de crédi-
tos inscritos em dívida ativa;
Ineficácia do controle sobre a dívida ativa tribu-
tária e sua cobrança judicial e/ou administrativa;
Ineficácia do controle sobre a dívida ativa tributária e
sua cobrança judicial e/ou administrativa;
Necessidade de motivação e justificação dos can-
celamentos de créditos inscritos em dívida ativa,
sobretudo se considerado o montante envolvido
em cada exercício financeiro;
Necessidade de motivação e justificação dos cance-
lamentos de créditos inscritos em dívida ativa, sobre-
tudo se considerado o montante envolvido em cada
exercício financeiro;
Não reconhecimento como receita das baixas de
Dívida Ativa oriundas da adjudicação de bens e
liquidação com créditos acumulados;
Não reconhecimento como receita das baixas de Dívi-
da Ativa oriundas da adjudicação de bens e liquidação
com créditos acumulados;
Dificuldade de aferir a movimentação da dívida
ativa através das inscrições, atualizações e bai-
xas, tendo em vista divergências entre o Sistema
da Dívida e a Contabilidade do Estado.
Dificuldade de aferir a movimentação da dívida ativa
através das inscrições, atualizações e baixas, tendo
em vista divergências entre o Sistema da Dívida e a
Contabilidade do Estado.
RESPOSTA:
A SEFA, por intermédio da Inspetoria Geral de Arrecadação – IGA, em ja-
neiro de 2012, apresentou as seguintes informações:
1. Falta de integração entre os Sistemas DAE – controlador da movimentação
da Dívida Ativa do Estado – e o sistema SIAF – controlador da movimenta-
ção orçamentária e financeira emgeral, inclusive da Dívida Ativa do Estado.
Em abril de 2010, a IGA apresentou Projeto do Novo Sistema de Gestão de
Dívida Ativa à Coordenação da Receita do estado e à CELEPAR. O projeto contem-
pla a reformulação do Sistema DAE, não só com as adequações solicitadas pelo
TCE, como também com outras necessidades de aprimoramento no gerenciamen-
to da dívida ativa. Entretanto, por dificuldades de recursos humanos na CELEPAR,
apenas parte do projeto encontra-se em desenvolvimento.
Um dos módulos deste projeto foi implantado em dezembro de 2010, qual seja,
a preparação dos sistemas da Coordenação da Receita do Estado – CRE e da Procura-
doria Geral do Estado – PGE à criação das Varas de Execução Virtual, possibilitando, em
novembro de 2011, a execução virtual em 27 comarcas e 48 varas (cíveis e de fazenda).