12
13
GESTÃO FISCAL
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Descumprimento da meta de superávit primário es-
tabelecida na LDO de 2010
RESPOSTA: Não houve resposta.
CONCLUSÃO: Ressalva não atendida.
FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
O processo de prestação de contas não foi ins-
truído com os documentos exigidos na respectiva
Instrução Normativa
RESPOSTA: A SEFA esclareceu que, por intermédio do Ofício nº225/2011,
encaminhou ao Gabinete do Governador para envio à Assembleia Legislativa e ao
Tribunal de Contas do Paraná os anexos da Lei nº 4320/64 e os volumes I-A, B e C,
assim como os Comprovantes do Ativo e do Passivo e demais documentos neces-
sários à instrução do processo de prestação de contas.
Ressalte-se que o documento apontado (Ofício nº 225/11) refere-se ao en-
caminhamento da Prestação de Contas do exercício de 2010 ao Poder Legislativo.
No exercício de 2011, diversos documentos/informações exigidos na Ins-
trução Normativa da prestação de contas de governo não foram encaminhados,
conforme se depreende da Instrução da DCE – Título I – Introdução.
CONCLUSÃO: Impõe-se nova Ressalva, pois o processo continua não
sendo instruído com os documentos exigidos na Instrução Normativa.
LEI ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Os créditos adicionais autorizados na LOA promove-
ram significativas mudanças em relação à estrutura
do orçamento inicialmente aprovado, especialmente
em relação aos orçamentos dos Fundos Especiais.
Os créditos adicionais autorizados na LOA promove-
ram significativas mudanças em relação à estrutura
do orçamento inicialmente aprovado, especialmente
em relação aos orçamentos dos Fundos Especiais.
RESPOSTA: a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,
por intermédio da Coordenação de Orçamento e Programação – COP alegou que não
foi aberto nenhum crédito adicional sem autorização na LOA ou em lei específica.
CONCLUSÃO: Ressalva atendida
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
EXERCICIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas
denominadas Contribuições com Financiamento, que de-
veriam começar a ser pagas a partir de maio de 2005, no
valor de R$ 970 milhões.
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas
denominadas Contribuições com Financiamento, que de-
veriam começar a ser pagas a partir de maio de 2005, no
valor de R$ 1.1 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 772 milhões, elevando o acumulado
do Fundo de Previdência para R$ 1 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 2,4 bilhões, elevando o acumulado
do Fundo de Previdência para R$ 3,4 bilhões.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, registra-
do no Passivo, o valor de R$ 2 bilhões referentes aos Cré-
ditos de Contribuições com Outros Ativos, que o Fundo de
Previdência registra como Haveres Atuariais.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, registra-
do no Passivo, o valor de R$ 2.4 bilhões referentes aos
Créditos de Contribuições com Outros Ativos, que o Fun-
do de Previdência registra como Haveres Atuariais.
Não repasse do valor integral relativo ao percentual de
1,5% para cobertura de despesas administrativas, nos
termos do artigo 30 da Lei nº 12398/1998, gerando uma
dívida para o Estado de R$ 84 milhões.
Não repasse do valor integral relativo ao percentual de
1,5% para cobertura de despesas administrativas, nos
termos do artigo 30 da Lei nº 12398/1998, gerando uma
dívida para o Estado de R$ 94.2 milhões.
RESPOSTA:
Encaminhada pela SEFA, aduz que:
“Com relação aos débitos da Paranaprevidência, esclarecemos que no exer-
cício de 2010 o Estado do Paraná efetuou repasses mensais equivalentes a 65%
(sessenta e cinco pontos percentuais), conforme determina o parágrafo segundo do
artigo 83 da Lei Nº 12.398/98, que estabelece o critério de pagamento pelo Estado.
Em atendimento ao Parecer nº 154 PGE, da Procuradoria Geral do Estado,
datado de 06 de junho de 2008, cópia anexa, e conforme determinação do Diretor
Geral desta Secretaria àquela época, Dr. Nestor Celso Imthon Bueno em 23 de junho
de 2010, foram realizados os registros contábeis referentes ao valor de R$ 970 mi-
lhões (novecentos e setenta milhões de reais), evidenciados no Relatório SIA 215, em
anexo, valor este conciliado com a Paranaprevidência no exercício de 2010.