Page 70-71 - 16-Plano de Ação

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EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Promover a integração da Se-
cretaria da Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Pro-
curadoria Geral do Estado do Paraná no desenvolvi-
mento do novo Sistema de Gestão de Precatórios,
objetivando atender às necessidades específicas da
SEFA, inclusive quanto à integração deste sistema
com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e com
o Sistema SIAF – Módulo Contábil, considerando a
EC n° 62/2009, que instituiu o regime especial de pa-
gamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios e também dispôs, dentre outros,
sobre a compensação de valores quando da expedi-
ção dos Precatórios.
Governo do Estado – Promover a integração da Se-
cretaria da Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Pro-
curadoria Geral do Estado do Paraná no desenvolvi-
mento do novo Sistema de Gestão de Precatórios,
objetivando atender às necessidades específicas da
SEFA, inclusive quanto à integração deste sistema
com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e com
o Sistema SIAF – Módulo Contábil, considerando a
EC n° 62/2009, que instituiu o regime especial de pa-
gamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios e também dispôs, dentre outros,
sobre a compensação de valores quando da expedi-
ção dos Precatórios.
Governo do Estado por meio da Secretaria da Fa-
zenda – Apurar os valores do estoque da Dívida Ati-
va, quanto aos montantes efetivamente recebíveis,
por meio de medidas necessárias objetivando a co-
brança e/ou baixa, devendo ser esta última justifi-
cada e amparada por lei, dos créditos inscritos em
Dívida Ativa ajuizada relativamente, também, aos
maiores devedores inativos, tendo em vista que a
informação disponibilizada a este Tribunal é a de
que o Grupo de Trabalho designado pela PGE atua
exclusivamente na recuperação dos créditos dos
grandes contribuintes ativos.
Governo do Estado por meio da Secretaria da Fa-
zenda – Apurar os valores do estoque da Dívida Ati-
va, quanto aos montantes efetivamente recebíveis,
por meio de medidas necessárias objetivando a co-
brança e/ou baixa, devendo ser esta última justifi-
cada e amparada por lei, dos créditos inscritos em
Dívida Ativa ajuizada relativamente, também, aos
maiores devedores inativos, tendo em vista que a
informação disponibilizada a este Tribunal é a de
que o Grupo de Trabalho designado pela PGE atua
exclusivamente na recuperação dos créditos dos
grandes contribuintes ativos.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda – Objetivando maior integração entre
a cobrança administrativa e a execução fiscal, dar
ampla divulgação da legislação de benefícios fiscais
junto aos órgãos de fiscalização, bem como atuar
em conjunto com a PGE quando da sua elaboração,
visando melhores resultados.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda – Objetivando maior integração entre
a cobrança administrativa e a execução fiscal, dar
ampla divulgação da legislação de benefícios fiscais
junto aos órgãos de fiscalização, bem como atuar
em conjunto com a PGE quando da sua elaboração,
visando melhores resultados.
RESPOSTA:
A Secretaria de Estado da Fazenda tão só anexou as informações presta-
das pela Inspetoria Geral de Arrecadação – IGA já relacionadas no item relativo às
Ressalvas e Determinações.
CONCLUSÃO: Considerando que o assunto está comentado em Caderno
Processual específico dessa Prestação de Contas, reportamo-nos às conclusões
ali expendidas.
PRECATÓRIOS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado:
a.
Efetivar a participação da Secretaria da Fa-
zenda no desenvolvimento do novo Sistema de Ges-
tão de Precatórios, juntamente com o Tribunal de
Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, visando
atender às suas necessidades específicas, inclusive
quanto à integração deste novo sistema com os Sis-
temas de Controle da Dívida Ativa e SIAF (Módulo
Contábil) da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios
da Administração Indireta;
b.
Dar transparência aos Municípios das in-
formações relativas à compensação de valores da
Dívida Ativa com Precatórios;
c.
Remeter a este Tribunal informações sobre
o controle do gerenciamento dos precatórios, in-
clusive da Administração Indireta, à luz da Emenda
Constitucional n° 62/2009.
Governo do Estado:
a.
Efetivar a participação da Secretaria da Fa-
zenda no desenvolvimento do novo Sistema de Ges-
tão de Precatórios, juntamente com o Tribunal de
Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, visando
atender às suas necessidades específicas, inclusive
quanto à integração deste novo sistema com os Sis-
temas de Controle da Dívida Ativa e SIAF (Módulo
Contábil) da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios
da Administração Indireta;
b.
Dar transparência aos Municípios das in-
formações relativas à compensação de valores da
Dívida Ativa com Precatórios;
c.
Remeter a este Tribunal informações sobre
o controle do gerenciamento dos precatórios, in-
clusive da Administração Indireta, à luz da Emenda
Constitucional n° 62/2009.
RESPOSTA: A Secretaria da Fazenda, relativamente ao primeiro item (a),
informou no Plano de Ação de 2011 que ao longo do exercício seriam agilizados os
procedimentos decorrentes das ações individuais ou em conjunto com os setores
da Secretaria da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, no sentido de
atender à sistemática que envolve Precatórios e à sistemática da Divida Ativa.
Esclareceu ainda que o Tribunal de Justiça iniciou procedimento de implan-
tação do “e-precatório”, ou seja, a remessa do precatório pelo juízo da execução à
Presidência do Tribunal faz-se por sistema digitalizado, bem como foi ajustada a sua
tramitação e deferimento (expedição) por idêntico procedimento, o que viabilizará o
acesso tanto da SEFA quanto da PGE em relação a todos os precatórios expedidos.
Quanto ao item b – não foram apresentadas medidas de ciência aos municí-
pios. Quanto ao item c, não foi procedida a disponibilização dos controles gerenciais.
CONCLUSÃO: A Recomendação não foi acatada.