Page 58-59 - 16-Plano de Ação

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OBRAS PÚBLICAS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distri-
buição de recursos, que priorizam áreas com menor
IDH, definidas na LDO, uma vez que em várias situa-
ções o critério não é o mais adequado.
Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distri-
buição de recursos, que priorizam áreas com menor
IDH, definidas na LDO, uma vez que em várias situa-
ções o critério não é o mais adequado.
Governo do Estado – Definir índices para a distribui-
ção de recursos pela LDO considerando os “Indica-
dores de Impacto ‘Ideais’ por Tema”, constantes do
documento “Subsídios para a elaboração do PPA
2008-2011”, de forma a permitir que as ações go-
vernamentais sejam direcionadas de acordo com as
necessidades específicas de cada área.
Governo do Estado – Definir índices para a distribui-
ção de recursos pela LDO considerando os “Indica-
dores de Impacto ‘Ideais’ por Tema”, constantes do
documento “Subsídios para a elaboração do PPA
2008-2011”, de forma a permitir que as ações go-
vernamentais sejam direcionadas de acordo com as
necessidades específicas de cada área.
Governo do Estado – Na eventual necessidade de
corte de investimentos em obras públicas, seguir
o direcionamento dado pela LOA, procedendo-se
uma redução linear na despesa, uma vez que a re-
ferida Lei representa o planejamento efetuado pelo
Estado e a definição da distribuição de recursos pú-
blicos estabelecida democraticamente.
Governo do Estado – Na eventual necessidade de
corte de investimentos em obras públicas, seguir
o direcionamento dado pela LOA, procedendo-se
uma redução linear na despesa, uma vez que a re-
ferida Lei representa o planejamento efetuado pelo
Estado e a definição da distribuição de recursos pú-
blicos estabelecida democraticamente.
Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distri-
buição de recursos, que priorizam áreas com menor
IDH, definidas na LDO, uma vez que em várias situa-
ções o critério não é o mais adequado.
Governo do Estado – Reavaliar os critérios de distri-
buição de recursos, que priorizam áreas com menor
IDH, definidas na LDO, uma vez que em várias situa-
ções o critério não é o mais adequado.
Que os órgãos que participam da execução e do
controle de obras públicas no Estado do Paraná de-
vam contar com sistema informatizado de controle
que contemple:
(i) a sua integração ao sistema de controle da execu-
ção financeira do Estado;
(ii) a integração de informações entre os órgãos exe-
cutores e o controle interno do Governo Estadual;
(iii) o controle independente das informações físicas
e financeiras das obras;
(iv) a utilização de ferramentas de geoprocessamento;
(v) o número adequado de estados que retratem a
realidade física das obras de forma fidedigna;
(vi) a vinculação a informações multimídia;
(vii) a divulgação das informações através da internet;
(viii) a contínua atualização, documentação de alte-
rações e treinamento de uso; e
(ix) a propriedade do código fonte pelo Estado.
RESPOSTA:
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por inter-
médio da Coordenação de Orçamento e Programação – COP limitou-se a informar
quanto à reavaliação dos critérios de distribuição de recursos que:
“A alocação de recursos é uma decisão de governo e não nos parecendo
ser de competência do Tribunal de Contas;”
Quanto a seguir direcionamento determinado pela LOA, na eventualidade
de corte de investimentos, alegou que:
“O critério solicitado é inadequado tendo em vista que poder afetar obras
que estão finalizando na mesma proporção das obras não iniciadas, podendo acar-
retar a existência de obras inacabadas.”
Ainda, que não há dispositivo legal que determine ao Estado a elaboração
do PPA ou da LOA por temas. Enquanto não mudar a legislação federal que versa
sobre o assunto, continuarão a elaborar estes documentos, consoante as normas
de Orçamento Programa, obedecendo à legislação vigente.
O Plano de Ação de 2011, quanto à primeira recomendação, a SEDU/PARA-
NACIDADE informou que desenvolveu um sistema de acompanhamento e moni-
toramento financeiro de obras e contratos de empréstimo junto aos municípios do
Paraná e é utilizado pela Agência de Fomento do Paraná no controle de seus regis-
tros contábeis de contratos de empréstimos aos Municípios. Atualmente, cerca de
600 convênios são monitorados pelo Serviço Social Autônomo PARANACIDADE
por meio do Sistema de Ações Municipais (SAM), que permite o acompanhamento
de todos os procedimentos destes.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística informou que:
“Encon-
tra em fase final de aprovação junto a Comitê de Gestão do Estado - Casa Civil, a
atualização tecnológica dos Sistemas SIDER, em plataforma Web, e está contem-
plado nesta solução a implantação de um módulo que tratará da gestão de obras,
o qual acreditamos estará em uso no ano de 2012.
” A Secretaria afirma que este
módulo atenderá a estas recomendações feitas no Acórdão nº 176/11, pois conterá
integração aos sistemas de controle e execução financeira do Estado, bem como
aos demais sistemas corporativos que de alguma forma exigem essa integração,
pois existirão horas contratadas para a customização e para o treinamento devi-