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VI - ANÁLISE DO ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO POR
PARTE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2011, DAS RECOMENDAÇÕES APONTADAS
NOS ACÓRDÃOS Nº 2305/2010 E Nº 176/2011.
CONSELHOS ESTADUAIS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Reavaliar a necessidade da
existência de todos os Conselhos, bem como de sua
composição, que deve contar com representantes
dos segmentos envolvidos, principalmente da socie-
dade, suas atribuições, colocando os que estão ina-
tivos em atividade ou extinguindo-os formalmente.
Governo do Estado – Reavaliar a necessidade da
existência de todos os Conselhos, bem como de sua
composição, que deve contar com representantes
dos segmentos envolvidos, principalmente da socie-
dade, suas atribuições, colocando os que estão ina-
tivos em atividade ou extinguindo-os formalmente.
Governo do Estado – Capacitar os integrantes dos
Conselhos acerca de suas atribuições e forma de
atuação e controle.
Governo do Estado – Capacitar os integrantes dos
Conselhos acerca de suas atribuições e forma de
atuação e controle.
Governo do Estado – Propiciar meios para a efetiva
participação dos Conselhos na discussão da elabo-
ração das peças orçamentárias.
Governo do Estado – Propiciar meios para a efetiva
participação dos Conselhos na discussão da elabo-
ração das peças orçamentárias.
Governo do Estado – Dar maior transparência às
ações dos Conselhos em relação à disponibilização
de conteúdos em sítios virtuais.
Governo do Estado – Dar maior transparência às
ações dos Conselhos em relação à disponibilização
de conteúdos em sítios virtuais.
Tribunal de Contas – por meio de suas Inspetorias de
Controle Externo – ICEs, nas suas auditorias, verifi-
car a atuação, efetividade e eficácia dos conselhos.
RESPOSTA:
Sobre esses apontamentos, emresposta às recomendações exaradas, a Casa Civil,
enviou expediente à Coordenação de Controle Interno comas seguintes considerações:
“Embora algumas nomeações para os Conselhos sejam feitas por esta Se-
cretaria, quando indicadas em expediente próprio pela pasta responsável, muitas
são feitas diretamente pelas entidades. Diante disso, entendemos que a pesquisa
acerca dos Conselhos deve ser feita junto a cada unidade.
Adicionalmente, informamos que não temos conhecimento da existência de
diagnóstico referente aos Conselhos, o que entendemos ser primordial para atender
às recomendações do Tribunal de Contas. Nesse sentido, sugerimos um levantamento
nas administrações direta e indireta dos Conselhos existentes e a situação de cada um
a fim de que, a partir dessas informações, possam ser tomadas as medidas cabíveis,
bem como seja oportunizado o acompanhamento e monitoramento necessários.
Sobre as recomendações supracitadas, esta Coordenação de Controle In-
terno as acolhe e irá incluir no sistema de monitoramento das ações governamen-
tais, em todos os órgãos que tenham ou possam instituir conselhos de políticas
públicas vinculados com a administração estadual, procedimentos e acompanha-
mento visando verificar as atuações dos conselhos, a necessidade de existência
dos mesmos, o nível de capacitação e de atuação dos seus membros, e mecanis-
mos de transparências das suas atuações.
Tais medidas poderão ser aferidas pelos técnicos do Tribunal de Contas, a partir
do exercício de 2012, consultando nossos procedimentos de acompanhamento da ges-
tão, tanto no âmbito de cada órgão que possui conselho de políticas públicas constituí-
do, ou no sistema de controle da Coordenação de Controle Interno do Poder Executivo.”
CONCLUSÃO:
Recomendação atendida.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A – BADEP
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Avaliar o passivo potencial ao
Estado como garantidor das operações firmadas
pela entidade junto aos agentes financiadores.
Governo do Estado – Avaliar o passivo potencial ao
Estado como garantidor das operações firmadas
pela entidade junto aos agentes financiadores.
Que o Governo do Estado verifique a possibilidade de
transferir à Agência de Fomento do Paraná S.A. a tarefa
de promover e administrar o recebimento dos ativos do
BADEP, permitindo o enxugamento da máquina admi-
nistrativa, com correlata economia de recursos.
Que a instituição em liquidação adote as medidas
necessárias à discussão da incidência de juros so-
bre seu débito.
RESPOSTA: Não houve.
CONCLUSÃO: Recomendação na atendida.