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Relatórios - Funções de emissão, em tela ou impresso, de relatórios opera-
cionais e gerenciais.
Funcionalidades disponíveis:
· Manter Acesso
· Manter Campanha
· Manter Categoria de Despesa
· Manter Controle Orçamentário
· Manter Executor
· Manter Fonte de Recurso
· Manter Tipo de Divulgação
· Manter PADV (Consulta, edição, cancelamento e impressão)
· Alterar Responsável PADV
· Gerenciar Orçamento SIAF
· Abrir PADV
· Relatório de Fornecedores por situação (pago e não pago)
· Relatório de PADV por situação
· Relatório de Valores Pagos a fornecedores
· Painel de Tarefas Pendentes
· Tramitação do PADV (fluxo de geração e aprovação das informações ad-
ministrativas e financeiras de cada PADV por seus envolvidos)
Modelo do trâmite de aprovação do PADV:
- A partir de sua demanda, o órgão abre um pedido de autorização para di-
vulgação e veiculação – PADV, informando os dados necessários. Após esta etapa
o sistema encaminha à SECS para avaliação e aprovação. Em caso de aprovação,
a direção do órgão solicitante também avalia e aprova, assim como a direção da
SECS em seguida. Na etapa de aprovação financeira, o responsável pelo pagamen-
to no órgão pagador aprova (quando da aprovação pelo financeiro, o sistema inte-
gra com o SIAF, buscando o número do empenho) e encaminha para a aprovação
final da SECS, que acontece após o pagamento,quando efetuado no SIAF.
- No exercício de 2011, para a abertura do PADV, o sistema buscava o saldo
orçamentário do órgão e informações após já efetuado o empenho. Para o exer-
cício de 2012, estamos implementando junto a Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFA a integração do sistema de PADV, com o SIAF, para a aferição dos dados
quando será efetuado o respectivo empenho da despesa.”
CONCLUSÃO:
A Determinação foi atendida.
FUNDOS ESPECIAIS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Admi-
nistração Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC
101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Espe-
ciais, tendo em vista que a maioria não recebe os
recursos consignados na respectiva lei de criação;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de determi-
nados Fundos, promovendo a extinção daqueles jul-
gados desnecessários ou tornando-os operacionais;
c. Repassar as receitas vinculadas, centralizadas no
Tesouro Estadual, aos respectivos Fundos Especiais.
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Admi-
nistração Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC
101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Espe-
ciais, tendo em vista que a maioria não recebe os
recursos consignados na respectiva lei de criação;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de determi-
nados Fundos, promovendo a extinção daqueles jul-
gados desnecessários ou tornando-os operacionais;
c. Repassar as receitas vinculadas, centralizadas no
Tesouro Estadual, aos respectivos Fundos Especiais.
Governo do Estado – cumprir a Instrução Normativa
RFB n° 1.005/2010 relativamente à inscrição no CNPJ
dos fundos contábeis.
Governo do Estado – cumprir a Instrução Normativa
RFB n° 1.005/2010 relativamente à inscrição no CNPJ
dos fundos contábeis.
RESPOSTA:
As respostas foram fornecidas tanto pela Secretaria de Estado de Plane-
jamento e Coordenação Geral quanto pela Secretaria da Fazenda, relatando que: