Page 44-45 - 16-Plano de Ação

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CONCLUSÃO:
Diante das informações prestadas, em que pesem os esforços envidados
pela Secretaria de Controle Interno, conclui-se que a Determinação não foi atendida.
CONTROLE INTERNO
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Adotar providências visando
cumprir o exarado no Acórdão n° 764/06-Pleno, des-
te Tribunal de Contas, que determina a efetiva im-
plantação do Sistema de Controle Interno.
Governo do Estado – Adotar providências visando
cumprir o exarado no Acórdão n° 764/06-Pleno, des-
te Tribunal de Contas, que determina a efetiva im-
plantação do Sistema de Controle Interno.
Governo do Estado – Implantar o sistema de contro-
le interno, consoante dispõe a Lei 15.524/2007 e o
Decreto 955/2007.
Governo do Estado – Implantar o sistema de contro-
le interno, consoante dispõe a Lei 15.524/2007 e o
Decreto 955/2007.
Governo do Estado – Atender o disposto no pará-
grafo único, do artigo 54, da LC 101/2000, com rela-
ção à identificação e assinatura do responsável pelo
Controle Interno nos Relatórios de Gestão Fiscal.
Governo do Estado – Atender o disposto no pará-
grafo único, do artigo 54, da LC 101/2000, com rela-
ção à identificação e assinatura do responsável pelo
Controle Interno nos Relatórios de Gestão Fiscal.
Governo do Estado – Propor e implementar normas
que estabeleçam minimamente a padronização e
uniformização de procedimentos a serem adotados
para aquelas atividades que são correlatas aos di-
versos entes da administração.
Governo do Estado – Propor e implementar normas
que estabeleçam minimamente a padronização e
uniformização de procedimentos a serem adotados
para aquelas atividades que são correlatas aos di-
versos entes da administração.
RESPOSTA:
A Coordenação de Controle Interno elencou os seguintes pontos:
“Implantação efetiva do Controle Interno nos diversos órgãos e entidades
da administração estadual com a elaboração do Decreto 3.386/11 que regulamenta
a Lei 15.524/2007, instituindo o Controle Interno setorial.
Desenvolvimento junto a CELEPAR do sistema de Controle Interno, bem
como, de cada Órgão da Administração, em fase de homologação para entrar em
funcionamento até abril de 2012.
No exercício de 2011, foi atuante junto ao Comitê Gestor, instituído pelo
Decreto n°. 1198, de 03 de maio de 2011, analisando processos das diversas áreas
do Executivo quando solicitado pelo colegiado manifestando-se quanto a aspectos
que exigiam acompanhamento técnico sob a ótica legitimidade, eficiência e eficá-
cia dos gastos, respaldando o Comitê nas suas deliberações.”
CONCLUSÃO:
A Determinação deste Tribunal foi atendida em sua maioria, restando
pendente o Sistema em fase de implantação.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Estabelecer modelo centrali-
zado de gestão, acompanhamento e controle das
transferências voluntárias recebidas da União, com
definição de indicadores para a mensuração dos re-
sultados, bem como disponibilização à sociedade
das informações, em atenção ao Princípio da Publi-
cidade e Transparência.
Governo do Estado – Estabelecer modelo centrali-
zado de gestão, acompanhamento e controle das
transferências voluntárias recebidas da União, com
definição de indicadores para a mensuração dos re-
sultados, bem como disponibilização à sociedade
das informações, em atenção ao Princípio da Publi-
cidade e Transparência.
RESPOSTA: Não houve resposta
CONCLUSÃO: A determinação não foi atendida
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Adotar ações corretivas visan-
do assegurar maior controle e gerenciamento de in-
formações sobre as transferências voluntárias con-
cedidas e o acompanhamento efetivo pelo Controle
Interno, com previsão de inclusão no novo sistema
FINANÇASPR.
Governo do Estado – Adotar ações corretivas visan-
do assegurar maior controle e gerenciamento de in-
formações sobre as transferências voluntárias con-
cedidas e o acompanhamento efetivo pelo Controle
Interno, com previsão de inclusão no novo sistema
FINANÇASPR.
Governo do Estado – Determinar a todos os órgãos
que exijam, no momento da celebração de quais-
quer convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, independente de seu objeto ou natu-
reza, a apresentação da Certidão Liberatória válida,
no sentido de preservar a correta aplicação destes
recursos, restringindo a atuação de gestores desi-
diosos e entidades despreparadas para assumir res-
ponsabilidades perante a sociedade.
Governo do Estado – Determinar a todos os órgãos
que exijam, no momento da celebração de quais-
quer convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, independente de seu objeto ou natu-
reza, a apresentação da Certidão Liberatória válida,
no sentido de preservar a correta aplicação destes
recursos, restringindo a atuação de gestores desi-
diosos e entidades despreparadas para assumir res-
ponsabilidades perante a sociedade.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Es-
tado da Fazenda – Apresentar os mecanismos e
funcionalidades previstos no novo sistema contábil-
-financeiro, denominado FINANÇASPR, especifica-
mente para o controle das transferências voluntá-
rias concedidas pelo Estado.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Es-
tado da Fazenda – Apresentar os mecanismos e
funcionalidades previstos no novo sistema contábil-
-financeiro, denominado FINANÇASPR, especifica-
mente para o controle das transferências voluntá-
rias concedidas pelo Estado.