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Itens e, f
–
Não foi constatado na contabilidade nenhum registro que permi-
tisse evidenciar o cumprimento destas determinações.
A Secretaria de Estado da Fazenda, ainda quanto ao item b, informou que
“em abril de 2010 a Inspetoria Geral de Arrecadação apresentou o Projeto Novo
Sistema de Gestão da Dívida Ativa à Coordenação da Receita do Estado e à CELE-
PAR - Companhia de Informática do Paraná. Este projeto contempla a reformulação
do sistema DAE, não só com as adequações solicitadas pelo TCE como também
outras necessidades de aprimoramento no gerenciamento da dívida ativa. Entre-
tanto, por dificuldades de recursos humanos na CELEPAR, apenas parte do projeto
encontra-se em desenvolvimento
.
Um dos módulos deste projeto foi a preparação
dos sistemas da Coordenação da Receita do Estado e da Procuradoria Geral do Es-
tado para a criação das Varas de Execução Fiscal Virtual. Este módulo foi implanta-
do em dezembro de 2010, possibilitando, em novembro de 2011, a execução virtual
em 27 Comarcas e 48 Varas, entre Cíveis e de Fazenda. A execução fiscal virtual
agiliza o processo de cobrança, traz mais transparência em relação ao andamento
da execução e elimina a tramitação de documentos em papel.”
Quanto ao item c
–
Foi apresentado ao Secretário da Fazenda o Projeto
Cobrança e Saneamento do Estoque da Dívida Ativa
com propostas de ações a
serem tomadas de modo a aumentar o índice de recuperação de créditos tributá-
rios pendentes. Tais ações centram-se em medidas para intensificar a cobrança na
fase administrativa e, em conjunto com a PGE, dar maior eficiência à cobrança na
fase de execução judicial. Como parte deste planejamento estratégico também são
propostas ações que visem sanear o estoque da dívida ativa para que os recursos
disponíveis sejam aplicados nos créditos com maior possibilidade de recuperação.
Item d –
“Com o intuito de aprimorar o detalhamento do saldo dos créditos
de Dívida Ativa parcelados está sendo criada uma ferramenta de mineração de
dados, que permitirá seu cruzamento e a obtenção das informações de forma sis-
tematizada. Esta ferramenta foi disponibilizada pela CELEPAR em janeiro de 2012 e
está em homologação pelo Setor de Dívida Ativa.”
Quanto às medidas de combate à evasão e à sonegação, com indicação da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como
da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança adminis-
trativa, não foi possível verificar o cumprimento dessa determinação.
CONCLUSÃO:
Considerando que o assunto está comentado em Caderno
Processual específico dessa Prestação de Contas, reportamo-nos às conclusões
ali expendidas.
PRECATÓRIOS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda:
a. Efetivar o controle sobre precatórios, em especial quanto
à quitação, evitando problemas na obediência à ordem cro-
nológica do pagamento, bem como providenciar a inserção
dos precatórios da Administração Indireta na listagem geral
gerenciada pelo Tribunal de Justiça; Conclusão dos traba-
lhos relativos à conciliação das informações constantes do
controle gerencial e da contabilidade do Estado, nos crédi-
tos tributários compensados com precatórios;
b. Operacionalizar as medidas resultantes da revisão pro-
cessual, referente à compensação de créditos tributários
inscritos em Dívida Ativa com Precatórios, consoante o
Relatório de Auditoria Interna n° 03, de 08 de dezembro de
2009, da Secretaria de Estado da Fazenda, e dos elemen-
tos consubstanciados na Informação n° 152/2009-CACP,
apensados aos autos do protocolado SID ° 07277783-3, vi-
sando os devidos registros no Sistema DAE, Sistema SIAF,
repartição tributária e demais providências;
c. Provisionar na Contabilidade Geral do Estado os valores
devidos a título de juros dos Precatórios requisitados até a
vigência da Emenda n° 62/2009, caso a comissão respon-
sável pela referida atualização não conclua os trabalhos
até o final do exercício de 2010, objetivando o fiel reflexo
da situação de endividamento do Estado;
d. Disponibilizar a este Tribunal o controle do gerenciamento
dos precatórios, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda:
a. Efetivar o controle sobre precatórios, em especial quanto
à quitação, evitando problemas na obediência à ordem cro-
nológica do pagamento, bem como providenciar a inserção
dos precatórios da Administração Indireta na listagem geral
gerenciada pelo Tribunal de Justiça; Conclusão dos traba-
lhos relativos à conciliação das informações constantes do
controle gerencial e da contabilidade do Estado, nos crédi-
tos tributários compensados com precatórios;
b. Operacionalizar as medidas resultantes da revisão pro-
cessual, referente à compensação de créditos tributários
inscritos em Dívida Ativa com Precatórios, consoante o
Relatório de Auditoria Interna n° 03, de 08 de dezembro de
2009, da Secretaria de Estado da Fazenda, e dos elemen-
tos consubstanciados na Informação n° 152/2009-CACP,
apensados aos autos do protocolado SID ° 07277783-3, vi-
sando os devidos registros no Sistema DAE, Sistema SIAF,
repartição tributária e demais providências;
c. Provisionar na Contabilidade Geral do Estado os valores
devidos a título de juros dos Precatórios requisitados até a
vigência da Emenda n° 62/2009, caso a comissão respon-
sável pela referida atualização não conclua os trabalhos
até o final do exercício de 2010, objetivando o fiel reflexo
da situação de endividamento do Estado;
d. Disponibilizar a este Tribunal o controle do gerenciamento
dos precatórios, à luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
RESPOSTA: A Secretaria de Estado da Fazenda não respondeu de forma
individualizada às determinações deste Tribunal.
CONCLUSÃO: Considerando que o assunto está comentado em Caderno
Processual específico dessa Prestação de Contas, reportamo-nos às conclusões
ali expendidas.