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o texto em questão não reflete as necessárias mudanças e deveria conter aplicação
de um texto legal avançado, que proteja os interesses do estado e dos Servidores
Públicos do Paraná.
A Diretoria da Paranaprevidência iniciou um novo estudo de avaliação do
Regime Previdenciário do Estado, juntamente com os demais Órgãos/Secretarias
de Estado (SEFA, SEAP, SEPL, PGE), que se encontra em fase final de elaboração
e, dentre outros itens, está propondo regularização das determinações e recomen-
dações citadas no Acórdão nº2305/10, ou seja, equilíbrio financeiro e atuarial, re-
gularização da dívida do Estado, contribuições previdenciárias nos limites mínimos
previstos pela Constituição Federal e demais legislações vigentes, bem como, o
desconto previdenciário de inativos e pensionistas.”
CONCLUSÃO:
A simples leitura das respostas encaminhadas denota o não cumprimen-
to das determinações deste Tribunal, durante os exercícios de 2009 e 2010.
Análise mais aprofundada consta no Caderno Processual específico.
DÍVIDA ATIVA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita do
Estado (CRE) e da Divisão de Contabilidade (DICON)
os ajustes das baixas de Dívida Ativa procedidas por
compensação de Precatórios, conforme o Relatório
de Auditoria Interna n° 03/2009-SEFA;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e DAE,
visando adequar as informações relativas ao esto-
que da Dívida Ativa inclusive com os relativos à Ad-
ministração Indireta;
c. Adotar as providências visando à efetiva cobran-
ça da Dívida Ativa e à regularização do pagamento
de suas obrigações, especialmente as orçamentá-
rias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os cré-
ditos parcelados registrados no sistema DAE – Re-
sumo Geral da Dívida Ativa, inclusive os relativos à
Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados
em conta específica do Ativo do Balanço Patrimo-
nial os valores correspondentes à baixa de Dívida
Ativa por compensação de Precatórios, permitindo
evidenciar o montante de recursos que devem ser
distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-los na
contabilidade, possibilitando a partilha e o repasse
da receita, ou seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de
Participação dos Municípios;
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita do
Estado (CRE) e da Divisão de Contabilidade (DICON)
os ajustes das baixas de Dívida Ativa procedidas por
compensação de Precatórios, conforme o Relatório
de Auditoria Interna n° 03/2009-SEFA;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e DAE,
visando adequar as informações relativas ao esto-
que da Dívida Ativa inclusive com os relativos à Ad-
ministração Indireta;
c. Adotar as providências visando à efetiva cobran-
ça da Dívida Ativa e à regularização do pagamento
de suas obrigações, especialmente as orçamentá-
rias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os cré-
ditos parcelados registrados no sistema DAE – Re-
sumo Geral da Dívida Ativa, inclusive os relativos à
Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados
em conta específica do Ativo do Balanço Patrimo-
nial os valores correspondentes à baixa de Dívida
Ativa por compensação de Precatórios, permitindo
evidenciar o montante de recursos que devem ser
distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-los na
contabilidade, possibilitando a partilha e o repasse
da receita, ou seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de
Participação dos Municípios;
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda – Demonstrar, na forma do artigo 13
da LC 101/2000, as medidas de combate à evasão e à
sonegação, com indicação da quantidade e valores
de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa,
bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda – Demonstrar, na forma do artigo 13
da LC 101/2000, as medidas de combate à evasão e à
sonegação, com indicação da quantidade e valores
de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa,
bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
RESPOSTA:
Quanto aos itens a, b, c, d
–
A SEFA informou no Plano de Ação de 2011
que no decorrer do exercício seriam agilizados os procedimentos decorrentes das
ações individuais ou em conjunto com os setores desta Secretaria e da Coordena-
ção da Receita do Estado, no sentido de atender à sistemática que envolve Preca-
tórios e à sistemática da Divida Ativa.
A SEFA informou ainda que foi dado conhecimento a todos os setores afins
da Secretaria dos valores compensados, bem como dos precatórios utilizados nas
compensações.