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para cargos de defensores e cargos dos grupos ocupacionais, superior e interme-
diário está em fase avançada de planejamento.
CONCLUSÃO: Atendido em parte, pois embora implantada a Defensoria
Pública, ainda não foi realizado concurso público para provimento de cargos.
Quanto à elaboração de diagnóstico e demonstração da necessidade de
contratações temporárias para o quadro de magistério, sob a forma de Contrato
de Regime Especial e adotar as medidas necessárias para prover os cargos que
tiverem natureza efetiva por meio de concurso público:
Sobre esse item, informou a SEAP que, atualmente, as contratações tem-
porárias destinam-se ao atendimento de demandas permanentes até a devida no-
meação de servidores efetivos. E demonstrou a quantidade de temporários em
março de 2011 e comparou com a situação em dezembro de 2011, nesse período:
as contratações temporárias caíram de 1.225 para 867.
Quanto às contratações da Secretaria de Educação, informou que foram
para atender afastamentos temporários legalmente previstos. As contratações nes-
sa Secretaria aumentaram de 18.879 em março de 2011, para 32.439 em dezembro
de 2011. Salientaram, ainda, que estão concluindo a fase de avaliação médica pré-
-admissional de, aproximadamente, 12.000 professores efetivos para ingresso no
início deste ano letivo.
CONCLUSÃO:
atendido parcialmente, pois, embora, as providências este-
jam sendo tomadas no sentido de atender à determinação do TC, o número de servi-
dores temporários (CRES) na Secretaria de Educação aumentou consideravelmente.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimen-
to do equilíbrio atuarial e regularização da dívida do
Estado junto ao Fundo Previdenciário;
Instituição e efetiva arrecadação das contribuições
previdenciárias com os percentuais mínimos previs-
tos em legislação federal;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias observando os percentuais míni-
mos previstos na Constituição Federal, na Lei n°
9.717/1998 e demais normas federais;
Institir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias dos inativos e pensionistas, segun-
do comando da Constituição Federal;
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cum-
primento dos dispositivos estabelecidos na Lei n°
9.717/1998, visando o equilíbrio financeiro e atuarial,
buscando a diminuição sistemática do déficit atuarial;
Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da
prestação de contas anual, demonstrativo eviden-
ciando mensalmente os valores devidos e repassa-
dos pelo Estado ao Fundo de Previdência, segregan-
do a parte relativa aos servidores da patronal;
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do Es-
tado em favor da Paranaprevidência, por exercício
(desde a constituição do Fundo), indicando os ar-
tigos da Lei 12.398/1998 aos quais se referem tais
créditos previdenciários, devidamente acompanha-
dos de Plano de Pagamento, bem como promoção
da compatibilização entre os saldos constantes dos
balanços do Estado e da entidade previdenciária.
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimen-
to do equilíbrio atuarial e regularização da dívida do
Estado junto ao Fundo Previdenciário;
Instituição e efetiva arrecadação das contribuições
previdenciárias com os percentuais mínimos previs-
tos em legislação federal;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias observando os percentuais míni-
mos previstos na Constituição Federal, na Lei n°
9.717/1998 e demais normas federais;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias dos inativos e pensionistas, segun-
do comando da Constituição Federal;
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cum-
primento dos dispositivos estabelecidos na Lei n°
9.717/1998, visando o equilíbrio financeiro e atuarial,
buscando a diminuição sistemática do déficit atuarial;
Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da
prestação de contas anual, demonstrativo eviden-
ciando mensalmente os valores devidos e repassa-
dos pelo Estado ao Fundo de Previdência, segregan-
do a parte relativa aos servidores da patronal;
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do Es-
tado em favor da Paranaprevidência, por exercício
(desde a constituição do Fundo), indicando os ar-
tigos da Lei 12.398/1998 aos quais se referem tais
créditos previdenciários, devidamente acompanha-
dos de Plano de Pagamento, bem como promoção
da compatibilização entre os saldos constantes dos
balanços do Estado e da entidade previdenciária.
RESPOSTA:
A SEAP, em conjunto com a Paranaprevidência, elaborou Anexo compilando
diversas informações fornecidas a este Tribunal durante os exercícios de 2009 e 2010.
Ainda, esclareceu que, por intermédio da Resolução nº 2361, de 01 de setembro de 2011,
do Senhor secretário de Estado da Administração e Previdência, nomeou Grupo de Tra-
balho para atendimento aos questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas.
Ainda, o Diretor-Presidente da Paranaprevidência esclareceu que:
“No inicio de janeiro de” 2011, o atual Governo solicitou a retirada de pro-
posta apresentada à Assembleia Legislativa pela gestão anterior, por entender que