Page 34-35 - 16-Plano de Ação

Basic HTML Version

34
35
Itens g, h, i, k – Nos documentos apresentados não foi possível verificar o
cumprimento da determinação.
Item j – para sua realização haverá definição do responsável pela sua efe-
tivação, haja vista, que não há equipe preparada para poder se deslocar pelos 399
municípios paranaenses.
Item l – Não há informações que possibilitem verificar as ações que visem
o combate à sonegação e a recuperação de créditos tributários.
Quanto a incentivar a participação popular durante a elaboração e discus-
são do PPA, LDO e LOA, respondeu o órgão:
“O PPA 2012-2015 procurou incorporar os compromissos das Metas de Go-
verno que, de alguma forma, foram objeto de consulta aos paranaenses em cada
uma das 10 Mesorregiões do Estado. Quanto às audiências públicas, a Proposta
do PPA 2012-2015 e a LOA 2012 foram os temas abordados na Audiência Pública
que aconteceu em Laranjeiras do Sul, no dia 28 de outubro, com a participação de
técnicos da SEPL, a convite da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa,
que obteve como resultado algumas propostas de emendas aos dois documentos.”
CONCLUSÃO:
A Determinação não foi atendida.
QUADRO DE PESSOAL
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Cumprir o disposto no artigo 37, V, da Constituição
Federal quanto a cargos e funções de chefia, direção
e assessoramento:
a.Previsão e atendimento dos devidos casos, condi-
ções e percentuais mínimos de servidores efetivos
para o exercício de cargos em comissão;
b.Exercício das funções de confiança exclusivamen-
te por servidores efetivos.
Cumprir o disposto no artigo 37, V, da Constituição
Federal quanto a cargos e funções de chefia, direção
e assessoramento:
a.Previsão e atendimento dos devidos casos, condi-
ções e percentuais mínimos de servidores efetivos
para o exercício de cargos em comissão;
b.Exercício das funções de confiança exclusivamen-
te por servidores efetivos.
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Implantar e estruturar o qua-
dro de pessoal da Defensoria Pública, conforme de-
termina a Constituição Federal.
Governo do Estado – Implantar e estruturar o qua-
dro de pessoal da Defensoria Pública, conforme de-
termina a Constituição Federal.
Governo de Estado por meio da Secretaria de Ad-
ministração – Elaborar diagnóstico e demonstrar a
necessidade das contratações temporárias para o
Quadro do Magistério e para outras áreas, sob a for-
ma de Contrato de Regime Especial (CRES) e adotar
as medidas necessárias para prover os cargos que
tiverem natureza efetiva, mediante concurso público,
nos termos do artigo 37, I, da Constituição Federal.
Governo de Estado por meio da Secretaria de Ad-
ministração – Elaborar diagnóstico e demonstrar a
necessidade das contratações temporárias para o
Quadro do Magistério e para outras áreas, sob a for-
ma de Contrato de Regime Especial (CRES) e adotar
as medidas necessárias para prover os cargos que
tiverem natureza efetiva, mediante concurso público,
nos termos do artigo 37, I, da Constituição Federal.
RESPOSTA:
Determinou esta Corte de Contas o cumprimento pela Secretaria de Estado
da Administração e Previdência – SEAP do art. 37, V, da CF, compreendendo: a) condi-
ções e percentuais mínimos de servidores efetivos para o exercício de cargos em co-
missão; b) exercício de funções de confiança exclusivamente por servidores efetivos.
Em resposta, a SEAP informou que determinou a instituição de grupo de
trabalho para a elaboração de projeto de lei visando à regulamentação do dispositi-
vo constitucional. Informou, ainda, que nada obstante a ausência da Lei, as contra-
tações da SEAP têm sido efetivadas conforme as estipulações constitucionais, no
ponto em que as funções de confiança têm sido delegadas apenas a funcionários
civis da Administração Direta e Autárquica do Estado.
CONCLUSÃO: Atendido em parte, pois instituíram grupo de trabalho
para a elaboração de projeto de lei, que, por sua vez, ainda não foi sancionada.
Quanto à implementação e estruturação do quadro de pessoal da Defen-
soria Pública:
Nesse ponto, informou a SEAP que a Defensoria Pública do Estado foi re-
gulamentada pela lei complementar n.° 136/2011 de 19/05/2011 e que, atualmente,
a Defensoria conta com 09 (nove) defensores públicos e 150 (cento e cinquenta)
assessores de estabelecimento penal. Informou, também, que o concurso público