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CONCLUSÃO: A determinação foi parcialmente atendida, mas ainda carecen-
do de medidas uma vez que o próprio Relatório do Controle Interno reconhece que
“quando a questão é controle como ferramenta de gestão que envolve a definição de
objetivos e metas, utilização de indicadores, a administração estadual deve avançar”.
LIMITE CONSTITUCIONAL – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Ciência e Tecnologia – Instituir mecanismos
de acompanhamento e avaliação dos resultados dos
projetos e programas efetivamente executados e
apropriados no exercício, inclusive os firmados pela
Fundação Araucária, destinados ao atendimento do
artigo 205, da Constituição Estadual.
Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Ciência e Tecnologia – Instituir mecanismos
de acompanhamento e avaliação dos resultados dos
projetos e programas efetivamente executados e
apropriados no exercício, inclusive os firmados pela
Fundação Araucária, destinados ao atendimento do
artigo 205, da Constituição Estadual.
Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo
3° da Lei 12.020/1998, com alterações trazidas pela
Lei 15.123/2006, a fim de que seja implementada a
conta vinculada específica para transferência de 1%
destinado ao Fundo Paraná.
Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo
3° da Lei 12.020/1998, com alterações trazidas pela
Lei 15.123/2006, a fim de que seja implementada a
conta vinculada específica para transferência de 1%
destinado ao Fundo Paraná.
RESPOSTA:
A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETI prestou as seguintes
informações:
“... referente à necessidade de instituição de mecanismo de acompanha-
mento dos projetos e programas executados, informamos que a CELEPAR está de-
senvolvendo, a pedido desta Secretaria, um programa gerenciador de projetos para
utilização tanto pela Unidade Gestora do Fundo Paraná – UGF - como pelo Programa
Universidade Sem Fronteiras. Já foram investidos aproximadamente R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e a primeira parte do programa já está em funcionamento. Foram
alocados R$ 300.000,00(trezentos mil reais) no orçamento de 2012 para conclusão do
referido programa, o qual, depois de pronto, atenderá plenamente a determinação.
Com relação à Fundação Araucária, esta obteve junto ao Estado do Mato
Grosso do Sul o programa utilizado pela fundação daquele Estado há vários anos,
o qual está atendendo as necessidades daquela entidade, e, portanto, entendemos
atendida a determinação nesta parte.”
“relativo à necessidade do Governo do Estado cumprir o disposto no art. 3º
da Lei 12.020/1998, com as alterações trazidas pela Lei 15.123/2006, a fim de que seja
implementada a conta vinculada específica para transferência de 1% (um por cento)
destinado ao Fundo Paraná, esta Secretaria vem gestionando junto aos órgãos do
Governo para cumprimento desta determinação legal, culminando com a reunião re-
alizada no dia 07/12/2011, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, onde
estavam presentes Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado Luiz Carlos Hauly
da SEFA, Alípio Leal da SETI e Mauro Munhoz do Controle Interno, assim como os se-
nhores Amauri Escudero, diretor geral da SEFA e Sergio de Jesus Vieira, diretor geral
da SETI, e a senhora Rosemary Escabio, coordenadora da Coordenadoria da Adminis-
tração Financeira do Estado - CAFE, ocasião em que houve o comprometimento da
SEFA em tomar as medidas necessárias ao cumprimento da determinação do TCE”.
CONCLUSÃO: A determinação foi parcialmente atendida, no que se refere
à instituição de mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados dos
projetos e programas executados. Quanto à conta vinculada à transferência de 1%
ao Fundo Paraná, a determinação foi cumprida parcialmente, uma vez que a SETI
informou que a conta vinculada para o Fundo Paraná já foi aberta e a operacionali-
zação da referida conta é efetuada pela SEFA. Entretanto o Fundo Paraná carece de
autonomia para gerir os recursos vinculados à conta bancária aberta, objetivando
à efetiva aplicação dos recursos em ciência e tecnologia.
LIMITE CONSTITUCIONAL – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Adotar as medidas necessá-
rias à realização e adequação de gastos com ações
e serviços de saúde equivalentes a no mínimo 12%
da Receita de Impostos, aos vetores e espécies de
gastos previstos no Plano Estadual de Saúde.
Governo do Estado – Adotar as medidas necessá-
rias à realização e adequação de gastos com ações
e serviços de saúde equivalentes a no mínimo 12%
da Receita de Impostos, aos vetores e espécies de
gastos previstos no Plano Estadual de Saúde.
RESPOSTA: A Secretaria de Saúde reafirmou o propósito de o atual Governo
elevar o volume de recursos orçamentários na área de saúde, de forma a cumprir
integralmente o preconizado pela EC 29. Para tanto, informaram que tomaram todas
as medidas necessárias quanto aos procedimentos na elaboração do PPA 2012-2015,
da LDO 2012 e LOA 2012, com foco no cumprimento do limite constitucional
.
CONCLUSÃO:
O atendimento à determinação será verificado no Caderno
Processual específico.