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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Realizar medidas de incentivo
à participação popular e de audiências públicas du-
rante a fase de elaboração dos Planos e Leis Orça-
mentárias, conforme prescrito no parágrafo único,
do artigo 48, da LC 101/2000.
Governo do Estado – Realizar medidas de incentivo
à participação popular e de audiências públicas du-
rante a fase de elaboração dos Planos e Leis Orça-
mentárias, conforme prescrito no parágrafo único,
do artigo 48, da LC 101/2000.
Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo
45 da LC 101/2000, relativamente ao envio de rela-
tórios ao Poder Legislativo junto ao projeto de Lei
Orçamentária e ao de créditos adicionais, quanto ao
atendimento dos projetos em andamento e das des-
pesas com conservação do patrimônio público, nos
termos da LDO, inclusive com ampla divulgação.
Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo
45 da LC 101/2000, relativamente ao envio de rela-
tórios ao Poder Legislativo junto ao projeto de Lei
Orçamentária e ao de créditos adicionais, quanto ao
atendimento dos projetos em andamento e das des-
pesas com conservação do patrimônio público, nos
termos da LDO, inclusive com ampla divulgação.
Demonstrar e avaliar as metas fiscais por intermédio
de audiências públicas quadrimestrais, em conso-
nância com o §4º do artigo 9º, da LC 101/2000.
Demonstrar e avaliar as metas fiscais por intermédio
de audiências públicas quadrimestrais, em conso-
nância com o §4º do artigo 9º, da LC 101/2000.
RESPOSTA: Quanto ao primeiro item, a SEPL ponderou, no Plano de Ação
de 2011, que deveria ter uma definição do Governo de quem seria o responsável
pela sua efetivação, haja vista, que hoje não havia equipe preparada para poder se
deslocar pelos 399 municípios paranaenses.
De acordo com o Plano de Ação, seria definido cronograma em razão da
complexidade das medidas e a atividade estará sujeita a acompanhamento e mo-
nitoramento por parte do Controle Interno do Estado em 2012.
Quanto ao segundo item, a SEPL informou que procuram identificar, no
relatório de obras que acompanha o projeto da LOA, quais as obras novas e as em
andamento, e dão prioridade de execução às primeiras.
Quanto ao terceiro item, não foi constatada nenhuma medida visando ao
atendimento desta determinação, e nada foi mencionado na presente Prestação de
Contas e no Plano de Ação do atual Governo sobre este assunto. Em 2010 e 2011
foram realizadas as audiências públicas de Prestação de Contas referentes aos três
quadrimestres de 2010, conforme Atas juntadas ao Plano de Ação de 2012.
Foram enviadas no presente processo as Atas das audiências públicas re-
lativas ao 1º e 2º Quadrimestres de 2011.
CONCLUSÃO:
Não restou integralmente demonstrado o atendimento às determinações
contidas nos Acórdãos anteriores.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E AUDIÊNCIA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Publicar os Relatórios de Ges-
tão Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do artigo 55 da
LC 101/2000, com dados definitivos e nos prazos es-
tabelecidos.
Governo do Estado – Publicar os Relatórios de Ges-
tão Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do artigo 55 da
LC 101/2000, com dados definitivos e nos prazos es-
tabelecidos.
RESPOSTA:
Os relatórios de 2010 foram publicados com dados preliminares. Verificou-
-se no decorrer do exercício de 2011 que o Relatório relativo ao 3º quadrimestre de
2011 continuou sendo publicado com dados não definitivos, o que ocasionou nova
apresentação no mês de março de 2012, alterando significativamente os dados
relativos ao limite de despesas com pessoal.
CONCLUSÃO: A determinação, mais uma vez, não foi atendida.
Em Caderno específico, será comentada a atitude do Governo do Estado.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Elaborar o Plano Plurianual,
2012 a 2015, de maneira que todos os programas
sejam providos de metas e indicadores capazes de
medir o desempenho, o que restou ausente no plano
de 2004 a 2007 e em alguns programas do PPA 2008-
2011, conforme artigo 165 da Constituição Federal.
Governo do Estado – Elaborar o Plano Plurianual,
2012 a 2015, de maneira que todos os programas
sejam providos de metas e indicadores capazes de
medir o desempenho, o que restou ausente no plano
de 2004 a 2007 e em alguns programas do PPA 2008-
2011, conforme artigo 165 da Constituição Federal.
RESPOSTA:
A Coordenação de Orçamento e Programação – COP assim se manifestou:
“A esta Coordenação cabe informar sobre as questões relativas ao Plano
Plurianual (PPA) para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 17.013, de 14
de dezembro de 2011.
Cabe destacar que o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o período 2012