Page 24-25 - 16-Plano de Ação

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EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Disponibilizar a este Tribunal o controle do geren-
ciamento dos precatórios, à luz da Emenda Consti-
tucional n° 62/2009.
RESPOSTA:
A Secretaria da Fazenda assim se posicionou
:
a) no Plano de Ação de 2011 que já estavam incluídos na listagem de or-
dem cronológica os precatórios da administração Indireta, que foi pre-
cedido de ofícios, pela Procuradoria Geral do Estado, à coordenadoria
jurídica das diversas entidades para que informassem os respectivos
precatórios existentes e seus valores. Futuramente, após a devida ali-
mentação do sistema pelo Tribunal de Justiça, com base nos dados
constantes da listagem da ordem cronológica mantida pela SEFA, se-
riam disponibilizadas chaves de acesso pelo TJ aos servidores da SEFA
e PGE, para fins de consulta aos sistemas, verificação de sua consis-
tência e acompanhamento direto dos respectivos pagamentos e baixas
efetuadas. A SEFA destacou ainda que todos os dados constantes da or-
dem cronológica em poder do Tribunal de Justiça, sem exceção, foram
disponibilizados pela SEFA e extraídos diretamente de seu Sistema de
Controle de Precatórios, onde constam também eventuais pagamentos,
cessões e compensações anteriormente efetuadas.
b) no Plano de Ação de 2011 que no decorrer do exercício seriam agilizados
os procedimentos decorrentes das ações individuais ou em conjunto
com os setores da Secretaria de Fazenda e da Coordenação da Receita
do Estado, no sentido de atender à sistemática que envolve Precatórios
e à sistemática da Divida Ativa.
Informou ainda que a todos os setores afins da SEFA foi dado conhecimento
dos valores compensados, bem como dos precatórios utilizados nas compensações.
c) Não foi constatado na contabilidade nenhum registro que permitisse
evidenciar o cumprimento desta determinação.
d) Não foi procedida a disponibilização dos controles gerenciais.
CONCLUSÃO: A determinação não foi atendida.
Considerando que o assunto está comentado em Caderno Processual es-
pecífico dessa Prestação de Contas, reportamo-nos às conclusões ali expendidas.
ADIANTAMENTOS
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado – Que finalize a regulamentação dos
adiantamentos, com a necessária urgência, a fim de
que haja maior controle sobre o uso deste mecanismo.
RESPOSTA: Não houve resposta.
CONCLUSÃO:
Em que pese a ausência de resposta, foi promulgada a Lei nº16.949, de 24
de novembro de 2011, regulamentando o regime de adiantamento.
FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCICIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado (órgão responsável pelo direto
atendimento à determinação) – Instrução do proces-
so de prestação de contas com os documentos exi-
gidos na respectiva Instrução Normativa.
Governo do Estado (órgão responsável pelo direto
atendimento à determinação) – Instrução do proces-
so de prestação de contas com os documentos exi-
gidos na respectiva Instrução Normativa.
No exercício de 2011, diversos documentos/informações exigidos na Ins-
trução Normativa da prestação de contas de governo não foram encaminhados,
conforme se depreende da Instrução da DCE – Título I – Introdução.
CONCLUSÃO:
A determinação do Tribunal de Contas não foi atendida, o que enseja a
aplicação de Ressalva.