Page 6-7 - 15-Fundo de Previdência

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Com relação às receitas administrativas vinculadas, estas se referem às im-
portâncias, em dinheiro, vertidas, pelo Estado, à PARANAPREVIDÊNCIA, especifi-
camente para cobrir os gastos administrativos dos fundos de natureza previdenci-
ária, no percentual de 1,5% (um e meio por cento), percentual este incidente sobre
o total dos proventos e pensões pagos aos segurados inativos e aos pensionistas,
inscritos na PARANAPREVIDÊNCIA, incluídos os recursos mencionados no art. 83
da Lei nº 12.398/98, seus incisos e parágrafos.
Importante salientar que a análise desenvolvida neste trabalho tem como
objeto o Fundo de Previdência, no exercício de 2011, sendo observados, para tal,
critérios técnicos contábeis e financeiros e de gestão previdenciária e atuarial, ba-
seando-se nos levantamentos efetuados pela Diretoria de Contas Estaduais (DCE),
e pelo apoio dado pela 2ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, informa-
ções solicitadas ao Governo do Estado, como entidade patronal e pela Secreta-
ria de Estado da Fazenda como repassador dos recursos, e à Paranaprevidência,
como gestor do regime próprio paranaense e, ainda, no art. 40, da Constituição
Federal, na Lei nº 9.717/98, alterada pela Lei Complementar nº 10.887, de 18 de ju-
nho de 2004, nas Portarias do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 402/2008
e nº 403/2008 e demais normas previdenciárias em vigor.
Várias situações aqui apresentadas já foram tratadas anteriormente, no
entanto, os problemas só estão se agravando, pois saímos de um déficit técnico
acumulado de R$ 131,37 milhões em 2007 para R$ 7,32 bilhões em 2011, sem que
nenhuma medida prática tenha sido tomada para sanar essa situação, pondo em
risco todo o sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais.
Algumas considerações tratadas nos relatórios anteriores estão colocadas
no quadro abaixo:
COMPARATIVO DAS SITUAÇÕES ENCONTRADAS EM 2009 – 2010 e 2011
EXERCICIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
EXERCÍCIO DE 2011
Falta de pagamento ao Fundo de
Previdência das parcelas denomi-
nadas Contribuições com Finan-
ciamento que deveriam começar
a ser pagas a partir de maio de
2005, no valor de R$ 970 milhões.
Falta de pagamento ao Fundo de
Previdência das parcelas denomi-
nadas Contribuições com Finan-
ciamento que deveriam começar
a ser pagas a partir de maio de
2005, no valor de R$ 1.1 bilhão.
Falta de pagamento ao Fundo de
Previdência das parcelas denomi-
nadas Contribuições com Finan-
ciamento que deveriam começar
a ser pagas a partir de maio de
2005, no valor de R$ 1.23 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 772 milhões,
elevando o acumulado do Fundo
de Previdência para R$ 1 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 2,4 bilhões,
elevando o acumulado do Fundo
de Previdência para R$ 3,4 bi-
lhões.
Déficit Técnico de R$ 3,8 bilhões,
elevando o acumulado do Fundo
de Previdência para R$ 7,3 bi-
lhões.
Não foi encontrado no Balanço
Geral do Estado, registrado no
Passivo, o valor de R$ 2 bilhões
referentes aos Créditos de Contri-
buições com Outros Ativos, que
o Fundo de Previdência registra
como Haveres Atuariais.
Não foi encontrado no Balanço
Geral do Estado, registrado no
Passivo, o valor de R$ 2.4 bilhões
referentes aos Créditos de Contri-
buições com Outros Ativos, que
o Fundo de Previdência registra
como Haveres Atuariais.
Conforme o quadro 11, deste re-
latório, foi lançado na Conta do
Passivo Compensado o valor de
R$ 6,6 bilhões. No entanto, por
ser uma conta do Compensado
este não reflete a real posição das
obrigações do Estado em seu Ba-
lanço Patrimonial.
Relatam-se, a seguir, as considerações sobre o trabalho realizado no Fundo
de Previdência.
2 - Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Estado
do Paraná
Ao Regime Próprio de Previdência Social estão vinculadas algumas espe-
cificidades, tais como: devem ser criados por lei e organizados de tal forma que
insiram tanto o regramento jurídico atual quanto as regras de contabilidade e de
atuária, com o objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial, visando às
necessidades de desembolsos atuais e futuros.
Estes três aspectos, a saber: ordenamento jurídico, contábil-financeiro e
atuarial, serão tratados a seguir.