Page 42-43 - 15-Fundo de Previdência

Basic HTML Version

42
43
Gráfico 3 - 2007/2012
0%
1000%
2000%
3000%
4000%
5000%
6000%
Ativo Líquido
Reserva Matemática
Déficit Técnico
119%
242%
5472%
A Portaria MPS nº 403/2008, determina que o déficit técnico deverá constar
no Parecer Atuarial, como também no plano de amortização, e o prazo máximo
para o seu equacionamento será de 35 (trinta e cinco anos).
Observa-se no Parecer Atuarial constante das Demonstrações Contábeis
da Paranaprevidência, ano de 2011, sobre os resultados do cálculo, que o atuário se
posiciona sobre a elevação do déficit técnico atuarial, com sugestão de alterações
de algumas hipóteses, que não foram implementadas, conforme segue:
“Esse Déficit vem se elevando significativamente em decorrência do
método de reavaliação atuarial adotado, pois incorpora pressupostos e
premissas da avaliação original de 1998, das quais muitas não se efetiva-
ram no decorrer do tempo, por exemplo: esperava-se que o quantitativo
de servidores seria estacionário, pressupondo que o ingresso de novos
servidores se daria commesmo perfil etário e na mesma proporção para
a reposição dos que saíssem; previa-se o ingresso da contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas com aplicação das alíquotas
progressivas de 10% e 14% sobre a totalidade da remuneração, proven-
tos e pensões; previa-se o ingresso das contribuições em espécie con-
forme o financiamento definido na Nota Técnica JM/2334/98 e estabele-
cido no art. 83, § 2º da Lei-PR 12.398/98; pressupunha-se a capacidade
crescente do tesouro estadual para o repasse efetivo das contribuições,
e ainda, previa-se um plano de benefícios com regras universais e de
postergação das idades mínimas para aposentadorias voluntárias.
E o que observamos foi o aumento significativo da população de segu-
rados coberta pelo Fundo de Previdência, aumento da idade media dos
segurados ativos, aumento na perspectiva de longevidade da população
em geral, exigindo alterações nas hipóteses biométricas, e desde 2002
o Estado vem promovendo a reestruturação dos Quadros e Carreiras,
incorporando às remunerações, proventos e pensões, ganhos e recom-
posições salariais significativas, bem acima das previsões atuariais.
O déficit técnico apurado reflete, exclusivamente, um desequilíbrio atua-
rial de médio e longo prazo entre os compromissos futuros e as receitas
de contribuição projetadas para o Fundo de Previdência. A constatação
desse crescente desequilíbrio, observado por meio das avaliações atua-
riais,
alerta ao Estado e a Paranaprevidência para a urgente necessida-
de de ajustes para o seu equacionamento
. (grifo nosso)”
Nas Contas do Governo de 2009, no Caderno Previdenciário, já era consta-
tada a necessidade das reavaliações atuariais anuais, conforme determinado pela
Lei nº 9.717/98, artigo 1º, inciso I:
“Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares
dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em
normas gerais de contabilidade e atuária, ������������������������������
de modo a garantir o seu equi-
líbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: