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2.2.4 Lançamento na conta do compensado pelo Governo do Estado
Conforme o quadro a seguir, nota-se que o Governo, por um procedimen-
to contábil, registrou no Passivo Compensado, que é um registro gerencial e não
reflete no Balanço do Estado do exercício de 2011 a real situação dos participantes
do RPPS paranaense, pois estes valores deveriam estar lançados no Passivo Per-
manente – Dívida Fundada, conforme o art. 105 da Lei 4.320/64.
QUADRO 13 – Evolução da Conta do Compensado
EVOLUÇÃO DA CONTA DO COMPENSADO – Em R$
Saldo em 2010
1.110.610.256,92
Baixa ocorrida em 2011
Créditos de Contribuições Financiadas
1.089.027.618,66
Incorporação em 2011
Créditos de Contribuições Financiadas
1.232.324.828,63
Créditos de Contribuição com Outros Ativos
2.876.460.575,49
Créditos de Contribuições com Diferença Base de Cálculo
212.562.484,79
Créditos de Contribuições de Aposentados e Pensionistas
815.803.138,07
Insuficiência Patrimonial do Ministério Público
260.202.796,93
Insuficiência Patrimonial do Tribunal de Justiça
324.099.672,59
Insuficiência Patrimonial do Tribunal de Contas
227.020.749,57
Insuficiência Patrimonial da Assembléia Legislativa
42.662.630,40
Insuficiência Patrimonial do Exercício de 2000
480.072.782,41
Transformação de Créditos Administrativos em Previdenciários
106.448.999,41
SALDO EM 31/12/2011
6.599.241.296,55
Fonte: Balanço Patrimonial 2011 – Contas de Compensação.
Ou seja, a Paranaprevidência não poderia alocar esses possíveis recursos
como receita, conforme o art. 17, §5º, da Portaria MPS n° 403/2008, uma vez que o
Governo Estadual não reconhece esses valores como dívida fundada.
Através do Ofício n° 79/12-ODV-GCHEB, o relator questionou a Secretaria
de Estado da Fazenda sobre a colocação deste valor na conta do Compensado. Em
resposta protocolada sob o n° 11.414.691-9, a Secretaria não se posicionou sobre
o assunto, remetendo-o ao Parecer 154/2008 da PGE, que também não responde
ao questionamento.
2.3 – Atuarial
O artigo 40, da Constituição, exige dos RPPS - Regimes Próprios de Previ-
dência Social, o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, a elaboração do cálculo atu-
arial e o efetivo cumprimento de suas premissas técnicas são fundamentais para o
cumprimento das exigências constitucionais.
O que se observa, na decorrência deste trabalho, é que o RPPS paranaense,
administrado por sua unidade gestora, a Paranaprevidência, precisa com urgência
remodelar o Plano de Custeio vigente, com as atualizações que a legislação previ-
denciária em vigor determina, cumprir efetivamente com os parâmetros atuariais,
sob pena de inviabilizar a sustentabilidade do sistema.
Importante esclarecer que este Relatório diz respeito à Prestação de Con-
tas do exercício de 2011, tendo sido considerado para este fim os valores encontra-
dos no Cálculo Atuarial elaborado em 25/02/2011, com data-base de dezembro de
2010, que deve ser implementado no exercício de 2011.
O cálculo atuarial paranaense, elaborado em conformidade com os precei-
tos indicados acima, informa uma contribuição, custo normal puro, de 16,23%, e
para o custeio suplementar, de 5,70%, totalizando 21,93%. Segundo o DRAA – De-
monstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, constante no site do Ministério da
Previdência, esta alíquota deve ser dividida entre o ente público e o servidor ativo,
cabendo a cada um o percentual contributivo de 10,97%, onde 8,12% se referem
ao custo normal e 2,85% ao custo suplementar.
Com relação aos percentuais de contribuição, foram detectadas algumas
irregularidades, a saber:
• Conforme já indicado nas Contas do Governo, Caderno Previdenciário, no
exercício de 2009, a contribuição, custo normal, constante no cálculo atu-
arial de 8,12% servidor e ente patronal, está em desacordo com a Lei nº
9.717/98, alterada pela Lei Complementar nº 10.887/04 que, em seus arts.