24
25
2.2.2.5 Repasses efetuados à Paranaprevidência
Com a aplicação do quadro acima sobre as bases de cálculo dos quadros
2 e 3, obtêm-se os totais repassados pela SEFA à Paranaprevidência, nos termos
abaixo indicados:
QUADRO – 6 - REPASSES EFETUADOS ATRAVÉS DA SEFA PARA A PARANAPREVIDÊNCIA – EM R$
MÊS DE REFERÊNCIA
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR
TOTAL
JANEIRO
57.082.813,25
61.613.488,59
118.696.301,84
FEVEREIRO
30.849.801,40
30.849.801,40
61.699.602,80
MARÇO
31.103.845,42
28.400.081,72
59.503.927,14
ABRIL
30.977.458,33
33.681.203,91
64.658.662,24
MAIO
30.948.687,95
30.948.687,95
61.897.457,51
JUNHO
35.637.493,94
35.521.606,97
71.159.100,91
JULHO
35.798.714,91
35.912.873,47
71.711.588,38
AGOSTO
36.025.980,10
36.025.980,10
72.051.960,20
SETEMBRO
35.939.279,39
35.939.279,39
71.878.558,78
OUTUBRO
37.921.526,64
37.921.526,64
75.843.053,28
NOVEMBRO
36.440.297,91
36.440.297,91
72.880.595,82
DEZEMBRO
43.140.356,01
37.173.536,11
80.313.892,12
TOTAL
441.866.255,25
440.428.445,77
882.294.701,02
Fonte Paranaprevidência of.PRPREV/PRES Nº029/2012 planilha VII.
2.2.2.6 Comparativo das contribuições devidas e dos repasses efetivados
A implicação da prática demonstrada no quadro acima ocasiona diferenças
entre as contribuições devidas pelo Governo do Estado e as efetivamente repassa-
das à Paranaprevidência, conforme demonstrado a seguir:
QUADRO 7 - COMPARATIVODAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E DOS REPASSES EFETIVADOS – EMR$
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
REPASSES EFETIVOS AO PARANAPREVIDÊNCIA
MÊS DE
REFERÊNCIA
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL (A)
CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR (B)
SUB TOTAL
(C=A+B)
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL (D)
CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR (E)
SUB TOTAL
(G=D+E)
DIFERENÇAS
(C-G)
JANEIRO
44.071.144,83 44.071.144,83 88.142.289,66 57.082.813,25 61.613.488,59 118.696.301,84 -30.554.012,18
FEVEREIRO 40.571.545,31 40.571.545,31 81.143.090,62 30.849.801,40 30.849.801,40 61.699.602,80 19.443.487,82
MARÇO
48.116.005,57 48.116.005,57 96.232.011,14 31.103.845,42 28.400.081,72 59.503.927,14 36.728.084,00
ABRIL
44.212.411,34 44.212.411,34 88.424.822,68 30.977.458,33 33.681.203,91 64.658.662,24 23.766.160,44
MAIO
47.362.142,59 47.362.142,59 94.724.285,18 30.948.687,95 30.948.687,95 61.897.457,51 32.826.827,67
JUNHO
47.883.831,27 47.883.831,27 95.767.662,54 35.637.493,94 35.521.606,97 71.159.100,91 24.608.561,63
JULHO
48.034.640,11 48.034.640,11 96.069.280,22 35.798.714,91 35.912.873,47 71.711.588,38 24.357.691,84
AGOSTO
47.919.039,14 47.919.039,14 95.838.078,28 36.025.980,10 36.025.980,10 72.051.960,20 23.786.118,08
SETEMBRO 50.562.035,49 50.562.035,49 101.124.070,98 35.939.279,39 35.939.279,39 71.878.558,78 29.245.512,20
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
REPASSES EFETIVOS AO PARANAPREVIDÊNCIA
MÊS DE
REFERÊNCIA
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL (A)
CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR (B)
SUB TOTAL
(C=A+B)
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL (D)
CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR (E)
SUB TOTAL
(G=D+E)
DIFERENÇAS
(C-G)
OUTUBRO
48.587.063,89 48.587.063,89 97.174.127,78 37.921.526,64 37.921.526,64 75.843.053,28 21.331.074,50
NOVEMBRO 49.564.714,80 49.564.714,80 99.129.429,60 36.440.297,91 36.440.297,91 72.880.595,82 26.248.833,78
DEZEMBRO 55.777.746,24 55.777.746,24 111.555.492,48 43.140.356,01 37.173.536,11 80.313.892,12 31.241.600,36
TOTAL
572.662.320,58 572.662.320,58 1.145.324.641,16 441.866.255,25 440.428.445,77 882.294.701,02 263.029.940,14
Fonte: Paranaprevidência of.PRPREV/PRES Nº029/2012
A Nota Explicativa nº 9, do Balanço de 2011 da Paranaprevidência, nos
mostra as diferenças advindas entre o regime de caixa (ESTADO) e o regime de
competência (Paranaprevidência). É por este motivo que no quadro acima no mês
de janeiro de 2011 gerou uma diferença negativa de (R$30.554.012,18).
No quadro a seguir isto está melhor explicado, observando que o valor lançado
pela Paranaprevidência numdeterminadomês é repassado pelo Estado nomês seguinte.
Ou seja, não é a diferença de regimes que está criando alguma dificulda-
de no entendimento das receitas efetivamente repassadas ao RPPS. A dificuldade
está na Paranaprevidência em seguir a Lei nº 4.320/64.
Uma das dificuldades em seguir a Lei 4320/64 está na contabilização dos
CFTs que seriam classificados em receitas de capital e que só poderiam fazer fren-
te a despesas de capital, como os CFTs estão sendo utilizados para a compensação
frente aos escalonamentos dados pelo art. 83, isto seria uma despesa corrente, o
que não seria possível caso a Paranaprevidência efetuasse a contabilização pelas
regras da Lei 4.320/64.
2.2.2.7 Comparativo dos regimes contábeis
Conforme explicado no item anterior, ilustramos, no quadro abaixo, a dife-
rença contábil entre os regimes de caixa e de competência.