Page 20-21 - 15-Fundo de Previdência

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As consequências da falta de acesso à base de cálculo do Estado, pela Parana-
previdência, podem gerar distorções entre a projeção da base, apresentado no quadro
acima, e a base real que efetivamente ocorre na folha de pagamento do Estado.
2.2.2 Receitas e Repasses efetuados pelo Governo
Tem-se como base o caráter contributivo do RPPS, fundamentado no art.
40 da Constituição da República, com a redação dada pela EC 41/2003 e na Lei nº
9.717/1998, art. 1º, inciso II; Portaria MPS nº 204/2008, art. 5º, inciso I; Portaria MPS
nº 402/2008, arts. 6º e 29, §§ 3º e 5º.
Lembra-se ainda que para o custeio do Fundo de Previdência, o art. 78,
I e II, da Lei - PR n° 12.398/98 instituiu a contribuição mensal dos segurados ati-
vos, aposentados e pensionistas de 10% sobre a parcela da remuneração menor
ou igual a R$ 1.200,00 e de 14% sobre a parcela da remuneração superior a R$
1.200,00, e, o art. 83, I e II, com a contribuição paritária do ente.
Por meio dos quadros a seguir demonstram-se as bases de cálculo das
contribuições do ente patronal e servidores ativos. Também serão demonstradas
as receitas devidas e os repasses efetivamente realizados à Paranaprevidência pelo
Governo do Estado.
2.2.2.1 Contribuição Patronal
Lembre-se que a contribuição patronal deve seguir os termos do art. 83 da
Lei 12.398/98, que diz:
A contribuição mensal do Estado para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA dar-
-se-á nas seguintes proporções:
I -
10% (dez por cento) sobre a parcela da remuneração, proventos,
subsídio ou pensão que for menor ou igual a R$1.200,00 (hum mil e
duzentos reais);
II -
14% (quatorze por cento) sobre a parcela da remuneração, pro-
ventos, subsídio ou pensão que for superior a R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais).
Considera-se para o cálculo atuarial a média original de 10,965% obtida a
partir dos escalonamentos advindos dos incisos I e II citados acima.
Portanto o Estado do Paraná deve repassar ao Fundo de Previdência o
equivalente a 10,965% sobre a base de cálculo de cada mês, dos servidores vincu-
lados a este Fundo.
QUADRO - 2 - BASE DE CÁLCULO PATRONAL RELATIVA ÀS FOLHAS DE PAGAMENTO DE 2011
– EM R$
MÊS DE
REFERÊNCIA
SERVIDORES
ATIVOS
MILATARES
INATIVOS E
PENSIONISTAS
TOTAL
JANEIRO
346.766.290,84
55.159.334,96
401.925.625,80
FEVEREIRO
347.364.612,40
55.155.704,40
402.520.316,80
MARÇO
350.721.367,60
55.582.309,20
406.303.676,80
ABRIL
347.565.262,91
55.648.702,89
403.213.965,80
MAIO
370.757.952,01
61.181.333,19
431.939.285,20
JUNHO
375.526.157,48
61.170.890,32
436.697.047,80
JULHO
376.781.087,54
61.291.325,86
438.072.413,40
AGOSTO
376.119.827,63
60.898.313,57
437.018.141,20
SETEMBRO
400.201.853,97
60.920.221,03
461.122.075,00
OUTUBRO
382.394.682,79
60.715.795,01
443.110.477,80
NOVEMBRO
391.586.005,34
60.440.577,46
452.026.582,80
DEZEMBRO
948.765.542,00
120.749.274,43
1.069.514.816,43
TOTAL
5.014.550.642,51
768.913.782,32
5.783.464.424,83
Fonte Paranaprevidência of.PRPREV/PRES Nº029/2012 planilha III.
2.2.2.2 Contribuição dos Servidores
Anote-se que a contribuição dos servidores segue as disposições do art.
78 da Lei nº 12.398/98:
A contribuição mensal dos segurados e pensionistas, para o FUNDO DE
PREVIDÊNCIA, dar-se-á nas seguintes proporções: (vide ADIN 2189-3)
(vide ADIN 2158-3)