Page 18-19 - 15-Fundo de Previdência

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Art. 3º.
A contribuição previdenciária dos servidores e militares ativos
que, em 30 de dezembro de 1998, contavam com idade igual ou inferior
aos limites estabelecidos no artigo anterior, deverá ser retida e repassada
ao Tesouro Estadual, em conta específica, para composição do FUNDO
DE PREVIDÊNCIA da PARANAPREVIDÊNCIA.
É importante salientar que a aplicação deste Decreto não reformula e nem
pode reformular o art. 86, da Lei, que no seu § 4º,
diz:
O Governador do Estado, os Presidentes do Poder Judiciário, do Poder
Legislativo, do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da Justiça, serão
responsabilizados na forma da Lei, caso o recolhimento das contribuições
a cargo desses órgãos não ocorram nas datas e condições estabelecidas
nesta Lei, o mesmo ocorrendo aos servidores ordenadores de despesas
encarregados das folhas de pagamento e dos recolhimentos
das contri-
buições referidas.
Ou seja, mesmo o Decreto tendo ordenado que os recolhimentos sejam
repassados para a Secretaria da Fazenda e não diretamente para a Paranaprevi-
dência, a responsabilização recai sobre os ordenadores de despesas de cada um
dos poderes elencados no art. 86, § 4º acima exposto.
2.2 - PARTE CONTÁBIL-FINANCEIRO
Todas essas questões levantadas no item anterior impactam diretamente
no equilíbrio financeiro do Fundo de Previdência, como a seguir se observa.
Preliminarmente, em 31 de dezembro de 2011, o total de servidores ativos,
inativos e pensionistas cobertos pela Paranaprevidência foi de 249.585 pessoas
que estão vinculadas ao Fundo Financeiro e no Fundo de Previdência, conforme
quadro abaixo:
QUADRO 1 – NÚMERO DE PARTICIPANTES POR CATEGORIA
NÚMERO DE PARTICIPANTES POR CATEGORIA BASE DEZEMBRO DE 2011
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
FUNDO FINANCEIRO
SERVIDORES ATIVOS
131.462 SERVIDORES ATIVOS
18.464
SERVIDORES INATIVOS
14.858 SERVIDORES INATIVOS
59.397
PENSIONISTAS
4.446 PENSIONISTAS
20.958
TOTAL
150.766 TOTAL
98.819
Fonte Paranaprevidência of.PRPREV/PRES Nº029/2012 planilha III.
Como o objetivo principal deste trabalho é o Fundo de Previdência, fazem-
-se algumas considerações a respeito da contabilização do referido Fundo e as
implicações advindas da mesma.
2.2.1 Bases de Cálculos
Devemos destacar que a Paranaprevidência, órgão gestor do RPPS para-
naense, não tem tido acesso, mensalmente, às informações pertinentes à folha de
pagamento dos seus segurados.
Para tanto, é elaborada pela Paranaprevidência uma planilha de acompa-
nhamento mensal, na qual são registrados, a partir dos valores de contribuições
apontados pela Secretaria de Estado da Fazenda, os valores das contribuições de-
vidas ao Fundo de Previdência (segurados ativos e ente), das contribuições efe-
tivamente repassadas, das diferenças a serem provisionadas como créditos de
contribuições e, da base de cálculo, apurada pelo cálculo inverso (considerando a
alíquota de 10,965% e os percentuais mínimos mensais de repasse em espécie),
chegando-se assim ao valor apurado, a seguir exemplificado:
Competência 11/2011 (Percentual de repasse em espécie: 75% (art. 83, §§ 2º, Lei PR n° 12.398/98)). Em R$:
Valor repassado da contribuição dos
segurados ativos
36.440.297,91
Valor repassado da contribuição do ente
36.440.297,91
Valor devido da Contribuição dos
segurados ativos=
(36.440.297,91/0,75) =
48.587.063,88
Base de Cálculo da Contribuição Devida=
(48.587.063,88/0,10965)=
443.110.477,70
Provisão para “
Créditos de Contribuições
com Outros Ativos”=
(48.587.063,88-36.440.297,91)= 12.146.765,97 x 2 =
24.293.531,94