Page 22-23 - 14-Transferências Voluntárias

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As fontes de recursos financeiros para o Consórcio no ano de 2011 foram,
e continuam sendo em 2012, as seguintes:
• Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, por meio do
qual são transferidos ao Consórcio os recursos federais destinados ao
financiamento da assistência farmacêutica básica, bem como os refe-
rentes à contrapartida estadual.
• Convênio celebrado com Municípios consorciados, por meio do qual os
Municípios interessados transferem ao Consórcio o mínimo pactuado
na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PR – Deliberação nº 55/2011.
• Rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos recebi-
dos por meio dos Convênios.
• Multas – aplicadas e recebidas – decorrentes de descumprimento de
cláusulas contratuais por parte de fornecedores de medicamentos.
• Recursos destinados à manutenção administrativa e operacional do
Consórcio rateados entre os Municípios consorciados.
O financiamento da Assistência Farmacêutica Básica se dá pela transferên-
cia de recursos federais correspondentes aos municípios do Estado do Paraná, do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, se municípios consor-
ciados e do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de
Saúde, se municípios não consorciados.
O repasse da contrapartida Estadual para os municípios é realizado do Fun-
do Estadual de Saúde para o Consórcio Paraná Saúde, para os consorciados, e do
Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, a partir
da competência janeiro/2011, se não consorciados.
A aplicação dos recursos referentes aos insumos complementares
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desti-
nados aos usuários insulino-dependentes, de que trata a Lei Federal nº 11.347 de
2006 e a Portaria GM/MS nº 4.217 de 29/12/2010, no valor de R$ 0,50/hab/ano para
cada esfera de gestão (estadual e municipal), deverá seguir a pactuação conforme
abaixo discriminado:
Gestor Estadual:
fica responsável pelo financiamento das tiras reagentes
para medida de glicemia capilar, acompanhadas de glicosímetros, conforme discri-
minado a seguir:
Municípios Consorciados: repasse da contrapartida estadual ao Consórcio
Paraná Saúde, responsável pela aquisição e distribuição desse insumo aos muni-
cípios consorciados.
Municípios não Consorciados: o gestor estadual fica responsável pela aqui-
sição e distribuição desse insumo aos municípios não consorciados.
Gestor Municipal:
fica responsável pela aquisição de lancetas para punção
digital e seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina. Fica sob respon-
sabilidade dessa instância gestora o fornecimento dos insumos complementares
aos pacientes insulino-dependentes cadastrados no município.
Em 2011 os recursos financeiros aportados ao Consórcio, tendo como fon-
te o Estado do Paraná, atingiram o montante de R$ 15.343.007,68, ao Componente
Básico da Assistência Farmacêutica e R$ 4.540.633,32, aos Insumos – Tiras Rea-
gentes para medição de glicemia, totalizando R$ 19.883.641,00.
Tendo como fonte a União, o total repassado referente ao Componente Bá-
sico da Assistência Farmacêutica foi de R$ 39.283.726,41. Assim o total do aporte
União/Estado totalizou R$ 59.167.376,41.
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Tiras reagentes para medida de glicemia capilar, glicosímetros, lancetas e seringas.