Page 20-21 - 14-Transferências Voluntárias

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Quanto aos computadores, a pesquisa demonstra que na maioria dos Con-
selhos era prioridade e que estão adequados para melhoria de atendimento, care-
cendo algumas vezes de treinamento adequado.
Vale aqui destacar que um município, de todos os entrevistados, fez a aqui-
sição respeitando o interesse do Conselho Tutelar, comprando um veículo com
maior adequação aos trabalhos realizados e impressora com copiadora como re-
quisitado, fazendo a aquisição de impressora com o que era compatível para o
bom funcionamento do Conselho Tutelar.
Os demais se limitaram a direcionar os recursos do convênio aos Conselhos
Tutelares, sem adicionar recursos extras de contrapartida. Isso por falta de interesse
do próprio Município ou por falta de conhecimento anterior dos Conselhos Tutelares
a respeito da transferência de recursos para que pudessem fazer suas reivindicações.
Diante do exposto, considerando os repasses efetuados a 327 Municípios
do Estado do Paraná pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento So-
cial, no exercício de 2011, para compra de veículo, computador e impressora em
benefício dos Conselhos Tutelares, tem-se como conclusão que a transferência
foi disponibilizada a todos os municípios paranaenses e que
em sua maioria os
Conselhos Tutelares necessitavam desse repasse para suprir suas deficiências e
melhorar o atendimento.
Transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde
Com o objetivo de contribuir para uma análise de gestão, visando à obten-
ção de subsídios para a análise das Contas do Governador referentes ao exercício
financeiro de 2011, foram efetuados questionamentos ao Consórcio Intergestores
Paraná Saúde para melhor entender como se dá o financiamento à Saúde, por in-
termédio de tal entidade, considerando que foi a entidade privada mais beneficiada
com recursos de transferência voluntária no ano de 2011.
Fundado em 08 de junho de 1999, com sede na cidade de Curitiba, o Con-
sórcio Intergestores Paraná Saúde é constituído sob a forma de Consórcio Público,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, devendo ob-
servar as normas do Direito Público para licitar, celebrar contratos, prestar contas
e admitir pessoal.
O financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é de responsabilidade das
três esferas de gestão do SUS e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
É definido no Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assis-
tência Farmacêutica, conforme Portaria GM/MS 204/2007 e regulamentado pela
Portaria 4217, de 28 de dezembro de 2010.
No Paraná o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, pactuado
na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PR – Deliberação nº 55/2011 – fica assim
distribuído:
Governo Federal
R$ 5,10 por habitante/ano/município
Governo Estadual R$ 1,86 a R$ 2,04 por habitante/ano/município
Governo Estadual R$ 0,50 por habitante/ano/município para insumos para in-
sulino - dependentes (tiras para medida de glicemia capilar
– Deliberação CIB/PR nº 42/2010)
Governo Municipal R$ 0,50 por habitante/ano para insumos para insulino - de-
pendentes (seringas para aplicação de insulina e lancetas -
Deliberação CIB/PR nº 42/2010)
Governo Municipal No mínimo R$ 1,86 por habitante/ano para aquisição de
medicamentos básicos (elenco da Deliberação CIB/PR nº
139/2010)
Os recursos gerenciados pelo Consórcio e pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite – CIB/PR – Deliberação nº 55/2011 – ficam assim distribuídos:
Governo Federal
R$ 5,10 por habitante/ano/município
Governo Estadual R$ 1,86 a R$ 2,04 por habitante/ano/município
Governo Estadual R$ 0,50 por habitante/ano/município para insumos para in-
sulino - dependentes (tiras para medida de glicemia capilar)
Governo Municipal Através de convênios com os municípios que tiverem inte-
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